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Quem pode beneficiar do IRS automático? Governo já publicou diploma

O decreto regulamentar que alarga a declaração automática do IRS aos contribuintes com aplicações em PPR foi hoje publicado em Diário da República, esperando-se que a nova medida abranja mais cerca de 250 mil pessoas.

Quem pode beneficiar do IRS automático? Governo já publicou diploma
Notícias ao Minuto

15:19 - 04/02/19 por Lusa

Economia Diário da República

À semelhança do que sucedeu nestes dois últimos anos, o Ministério das Finanças publicou o decreto regulamentar que determina o universo de contribuintes que pode beneficiar da entrega do IRS automático.

A novidade, este ano, é o seu alargamento às pessoas com Planos Poupança Reforma (PPR) e que até agora estavam excluídas.

Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério das Finanças precisou que, tendo por referência o ano de 2017, em que "cerca de 250 mil contribuintes declararam PPR em sede de IRS", é este "o número potencial de novos abrangidos".

A tipologia de contribuintes que pode beneficiar do IRS automático tem sido alargada todos os anos, mas há categorias de rendimentos e de benefícios fiscais que ainda estão excluídas.

Este ano, o automatismo está disponível para quem em 2018 teve apenas rendimentos de trabalho dependentes ou de pensões (excluindo pensões de alimentos).

É ainda necessário ter sido residente fiscal em Portugal durante todo o ano a que a declaração de imposto diz respeito, não ter pedido para aderir ao regime dos Residentes Não Habituais e dispor de rendimentos obtidos somente em Portugal.

Outra das condições é não ter dívidas ao Fisco nem à Segurança Social e não ter direito a benefícios fiscais além dos que são proporcionados pelos PPR e mecenato (donativos).

Os contribuintes com descendentes podem ser abrangidos pelo IRS automático, mas os que reportem ascendentes ficam de fora, tal como os que tenham direito a deduções pelo Adicional ao Imposto Municipal sobre os Imóveis (AIMI), por deficiência e por dupla tributação internacional.

A declaração automática do IRS é preenchida pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) com base na informação de que dispõe na sua base de dados e é considerada provisória até o contribuinte a verificar, validar e submeter.

Caso não o faça, nem a recuse (o que pode fazer se, por exemplo, verificar que os dados não estão corretos), ela transformar-se-á em definitiva no final do prazo e será considerada entregue.

Este ano, a entrega da declaração anual do IRS vai decorrer entre 01 de abril e 30 de junho, sendo que as pessoas que entreguem mais cedo candidatam-se a receber o reembolso também mais cedo.

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