Afinal, quem tem direito à prestação de alimentos?

OS mais novos têm direito a uma pensão de alimentos que lhes assegura o acesso a produtos básicos caso os pais não consigam assumir esta responsabilidade.

'O Meu Lugar no Mundo' ajuda crianças a recuperarem do insucesso escolar

© iStock

Notícias ao Minuto
29/01/2019 08:36 ‧ 29/01/2019 por Notícias ao Minuto

Economia

Segurança Social

As crianças e os jovens têm direito a uma prestação de alimentos que é assegurada pelo Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores (FGADM) no caso de os pais entrarem em incumprimento desta obrigação.

"A prestação de alimentos devida a menores destina-se a crianças ou jovens até aos 18 anos de idade e tem como objetivo garantir a subsistência do menor", refere a Segurança Social numa nota explicativa sobre a questão. 

Esta prestação é paga em dinheiro e "mensalmente que considera o valor referente ao sustento, habitação, vestuário do alimentado/menor e, também, a sua educação", esclarece a instituição. 

Quais são as condições?

Para aceder a esta prestação, é necessário que os mais jovens cumpram determinados requisitos legais

  • Incumprimento da obrigação pelo respetivo devedor;
  • A pessoa judicialmente obrigada a prestar alimentos não satisfizer as quantias em dívida (incumprimento);
  • Menor residente em território nacional;
  • Representante legal residente em território nacional;
  • A capitação de rendimentos do respetivo agregado familiar não pode ser superior ao valor do IAS (indexante dos apoios sociais);
  • O valor das prestações fixadas não pode exceder mensalmente, por cada devedor, o montante de 1 IAS;
  • Menor - crianças ou jovens até aos 18 anos de idade.

O Ministério Público é o órgão do Estado encarregado de representar o mesmo e, por isso, pode pedir a prestação, que também pode ser solicitada pelo seu representante legal ou pela pessoa à guarda de quem aquele se encontre.

Partilhe a notícia

Escolha do ocnsumidor 2025

Descarregue a nossa App gratuita

Nono ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas