Afinal, quem tem direito à prestação de alimentos?
OS mais novos têm direito a uma pensão de alimentos que lhes assegura o acesso a produtos básicos caso os pais não consigam assumir esta responsabilidade.
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Economia Segurança Social
As crianças e os jovens têm direito a uma prestação de alimentos que é assegurada pelo Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores (FGADM) no caso de os pais entrarem em incumprimento desta obrigação.
"A prestação de alimentos devida a menores destina-se a crianças ou jovens até aos 18 anos de idade e tem como objetivo garantir a subsistência do menor", refere a Segurança Social numa nota explicativa sobre a questão.
Esta prestação é paga em dinheiro e "mensalmente que considera o valor referente ao sustento, habitação, vestuário do alimentado/menor e, também, a sua educação", esclarece a instituição.
Quais são as condições?
Para aceder a esta prestação, é necessário que os mais jovens cumpram determinados requisitos legais:
- Incumprimento da obrigação pelo respetivo devedor;
- A pessoa judicialmente obrigada a prestar alimentos não satisfizer as quantias em dívida (incumprimento);
- Menor residente em território nacional;
- Representante legal residente em território nacional;
- A capitação de rendimentos do respetivo agregado familiar não pode ser superior ao valor do IAS (indexante dos apoios sociais);
- O valor das prestações fixadas não pode exceder mensalmente, por cada devedor, o montante de 1 IAS;
- Menor - crianças ou jovens até aos 18 anos de idade.
O Ministério Público é o órgão do Estado encarregado de representar o mesmo e, por isso, pode pedir a prestação, que também pode ser solicitada pelo seu representante legal ou pela pessoa à guarda de quem aquele se encontre.
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