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Coimas do ViaCTT? Finanças já deram 'luz verde' à devolução

A Autoridade Tributária e Aduaneira anuncia, esta terça-feira, que já deu "ordens de pagamento" para a "restituição do valor das coimas" aplicadas aos contribuintes que não aderiram ao ViaCTT.

Coimas do ViaCTT? Finanças já deram 'luz verde' à devolução
Notícias ao Minuto

18:57 - 22/01/19 por Ana Lemos

Economia Contribuintes

O Ministério das Finanças faz saber, em comunicado enviado às redações esta terça-feira, que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) "processou esta semana, após a anulação dos processos, as ordens de pagamento (...) à restituição do valor das coimas dos contribuintes que não aderiram à caixa postal eletrónica (ViaCTT) no prazo previsto no regime em vigor até 2018".

O sistema, recorde-se, obrigava os contribuintes "a aderir à caixa postal eletrónica", sendo que os que não o fizessem atempadamente ficariam sujeitos "ao pagamento de uma coima que poderia ir dos 50 aos 250 euros".

Ao todo, segundo dados da AT, "foram instaurados 48.285 processos de contraordenação por falta de comunicação da adesão a este serviço". Desses "48.052 foram anulados, dos quais 8.354 registavam pagamento. Os restantes 233 processos", lê-se no comunicado das Finanças, "já haviam sido extintos pelos Serviços de Finanças".

Agora, e uma vez concluída a anulação dos processos, a AT "irá proceder à restituição das respetivas coimas nos processos que registaram pagamento, contando que as transferências se tornem efetivas, com os valores na conta bancária, já na próxima quinta-feira, dia 24 de janeiro".

O ministério tutelado por Mário Centeno destaca ainda que "esta possibilidade decorre da Lei do Orçamento do Estado de 2019, que promoveu uma alteração ao Código do Procedimento e Processo Tributário e ao Regime Geral das Infrações Tributárias". E o que estabelece essa alteração? Que os contribuintes que, nos termos da lei, "estão obrigados a aderir à caixa postal eletrónica (ViaCTT), passarão a receber as suas notificações da AT através do Portal das Finanças", mas que caso não "realizem a adesão no prazo legalmente previsto", não há "qualquer sanção associada".

[Notícia atualizada às 19h24]

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