O Governo apresentou aos sindicatos, na quarta-feira, um projeto de decreto regulamentar que "estabelece as regras para a fixação da prestação a atribuir a situação de pré-reforma que corresponda à suspensão da prestação de trabalho", pode ler-se num comunicado do gabinete do Ministério das Finanças, enviado às redações após a reunião com os sindicatos, na terça-feira.
A pré-reforma, saliente-se, permite que através de um acordo com o empregador, o trabalhador passe a trabalhar menos horas ou deixe mesmo de trabalhar, continuando a receber uma prestação.
"O projeto de diploma (previsto no art. 286º da LTFP [Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas]) permitirá aos trabalhadores com vínculo de emprego público abrangido pela LTFP e com idade igual ou superior a 55 anos, a celebração de um acordo de pré-reforma com suspensão de trabalho e que defina o valor de prestação da pré-reforma", pode ler-se.
De acordo com a edição do Jornal de Negócios desta quarta-feira, esta prestação pode chegar até 100% do salário. Segundo a publicação, a percentagem do salário que será recebida pelo trabalhador nessa situação será negociada com a entidade empregadora dentro do limite entre 25% e 100%.