Procurar

ANACOM: Operadoras podem cumprir neutralidade, sem penalizar os clientes

A Autoridade Nacional de Comunicações esclareceu, esta segunda-feira, que as soluções apresentadas pelas operadoras são da responsabilidade das mesmas e, ainda, que há forma de cumprir a neutralidade da Internet sem penalizar os consumidores.

ANACOM: Operadoras podem cumprir neutralidade, sem penalizar os clientes

© iStock

Beatriz Vasconcelos
17/09/2018 13:36 ‧ há 6 anos por Beatriz Vasconcelos

Os utilizadores de Internet móvel poderão acumular o plafond não utilizado, num determinado mês, para ser posteriormente utilizado no mês seguinte. Esta é uma das soluções apresentadas pela Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) para que as operadoras cumpram com a neutralidade da Internet, sem penalizarem os consumidores

"Mesmo optando pelo bloqueio de todo o tráfego, nada impede que o tráfego de dados não usado num mês possa ser usado no mês ou em meses seguintes, no âmbito do plafond geral de dados, possibilidade que também parece não estar a ser prevista pelos operadores", pode ler-se no comunicado do regulador. 

Este esclarecimento da ANACOM surge por esta entidade ter conhecimento de que há operadoras que estão a justificar o bloqueio do tráfego como uma determinação do regulador. Porém, lembra a autoridade,  as soluções adotadas são da responsabilidade das operadoras

"O teor de informações que têm vindo a ser veiculadas por alguns operadores aos seus clientes, nomeadamente dando a entender, de forma equívoca, que a solução adotada - o bloqueio de todo o tráfego, uma vez esgotado o plafond geral de dados - decorre de determinação da ANACOM, quando a mesma é da sua exclusiva responsabilidade", esclarece o regulador. 

O que está em causa?

O regulador concluiu que há ofertas que violam os princípios da neutralidade da rede e do roaming e, por isso, determinou em julho que as deveriam alterar no prazo de 50 dias úteis.

"Na sua decisão do passado mês de julho, a ANACOM determinou aos operadores que alterassem as ofertas, por as mesmas serem ilegais, mas não determinou o modo como as ofertas deveriam ser alteradas, deixando aos operadores a liberdade para encontrarem as melhores soluções para os seus clientes", pode ler-se no comunicado do regulador. 

Partilhe a notícia

Escolha do ocnsumidor 2025

Descarregue a nossa App gratuita

Nono ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com

Recomendados para si

Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

IMPLICA EM ACEITAÇÃO DOS TERMOS & CONDIÇÕES E POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Mais lidas

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10