"A ANACOM determina um prazo de 50 dias úteis para os operadores alterarem as ofertas conhecidas como zero-rating, e outras similares, disponibilizadas pelos prestadores de acesso móvel à Internet que violam o Regulamento TSM e o Regulamento do Roaming, no que respeita respetivamente às regras sobre a neutralidade da rede e sobre o roaming", pode ler-se num comunicado do regulador.
A decisão, recorde-se, esteve em consulta pública, e surge depois de o regulador do setor ter concluído que "os prestadores têm práticas de gestão de tráfego diferenciadas para os plafonds gerais de tráfego e para os plafonds específicos ou para as aplicações sem limites de tráfego, em violação das regras da neutralidade da rede", explica.
De acordo com a ANACOM, em alguns casos "os plafonds específicos de dados não podem ser utilizados no Espaço Económico Europeu (EEE) em termos equivalentes aos que são usados em Portugal, violando o princípio do roam like at home", refere o regulador.
A ANACOM fixou ainda um prazo de 30 dias úteis para que os operadores a informem sobre a forma como vão dar cumprimento a esta decisão e de quais as condições que impõem às entidades interessadas em incluir aplicações/conteúdos nas ofertas 'zero-rated' e similares, que deverão ser publicadas.
[Notícia atualizada com mais informação às 16h01]