Em comunicado hoje divulgado, a DECO adianta que "em Portugal, quando uma cláusula é considerada ilegal pelo tribunal, esta decisão é válida apenas para o contrato visado no processo", pelo que a associação "quer que estas sentenças passem a ser aplicadas a todos os contratos com disposições idênticas".
Na sua edição de setembro/outubro da revista Dinheiro & Direitos, a DECO analisou cerca de 20 contratos de cartões de crédito e de ginásios e concluiu que muitos apresentam cláusulas já banidas de outros contratos pelos tribunais.
"É o caso das que permitem ao banco aceder a todas as contas de que o cliente seja titular ou cotitular para saldar eventuais dívidas ou das que impedem o consumidor de rescindir o contrato com o ginásio antes do tempo, qualquer que seja o motivo apontado, ou preveem penalizações se o fizer", aponta a DECO na revista.
Esta situação deve-se à atual lei, uma vez que em Portugal "uma decisão judicial é válida apenas para o contrato visado no processo e não para todos os que disponham de cláusulas idênticas".
A associação considera que o documento recentemente divulgado pelo Ministério Público, com um conjunto de decisões judiciais que consideram nulas cerca de 70 cláusulas contratuais "é um passo importante na proteção dos consumidores", mas é insuficiente.
"Há muito que, sem sucesso, chamamos a atenção do Governo e da Assembleia República para a necessidade de criarem um mecanismo que obrigue todas as entidades a retirarem dos seus contratos cláusulas já consideradas legais. Só assim será possível banir de vez as condições abusivas", adianta a DECO na revista.
A associação já enviou ao Governo e ao parlamento um documento com a análise das condições dos contratos dos cartões de crédito e dos ginásios e também um novo pedido da retificação da lei.