Providência de Varandas rejeitada pelo Tribunal Central Administrativo

O Tribunal Central Administrativo do Sul (TCAS) considerou improcedente a providência cautelar apresentada pelo presidente do Sporting relativamente à suspensão por 51 dias, por declarações sobre arbitragem, enquanto é apreciado o recurso deste castigo de Frederico Varandas.

FARO, PORTUGAL - JULY 14: Frederico Varandas Sporting CP President during Sporting CP v Villarreal CF - Pre Season Friendly match at Estadio Algarve on July 14, 2022 in Faro, Portugal. (Photo by Carlos Rodrigues/Getty Images)

© Getty Images

Lusa
24/04/2025 12:29 ‧ 24/04/2025 por Lusa

Desporto

Sporting

De acordo com a decisão do TCAS, datada de 17 de abril e que a Lusa teve hoje acesso, esta instância de recurso julgou "improcedente o pedido cautelar" de Varandas, à sanção de 51 dias de suspensão e multa de 8.568 euros, aplicada em 03 de abril, pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF).

 

O castigo a Varandas resultou de uma participação disciplinar da Associação Portuguesa de Árbitros de Futebol (APAF) ao CD da FPF, pelas críticas à arbitragem feitas durante uma entrevista à Sporting TV, em fevereiro.

As referidas declarações, nas quais visava particularmente Tiago Martins, foram consideradas pelo CD da FPF como "denúncia caluniosa", que afetam a "honra" e a "reputação" dos árbitros.

Com a recusa da providência apresentada, o líder 'leonino', que recorreu do castigo para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), deve começar a cumprir o período de suspensão, que o vai afastar das zonas técnicas dos estádios até ao fim da temporada, últimas jornadas da I Liga e final da Taça de Portugal incluídas.

Varandas fica, então, impedido de "estar presente na zona técnica dos recintos desportivos em que se disputem jogos oficiais, desde duas horas antes do início de qualquer jogo oficial e até 60 minutos após o seu termo e, bem assim, inibido de intervir publicamente em matérias relacionadas com as competições desportivas".

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