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Quase 380 pessoas impedidas de acederem a recintos desportivos em 2024

A Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD) indicou hoje ter interditado 377 pessoas de acederem a recintos desportivos entre janeiro e setembro, 75% das quais por posse e/ou uso de artefactos pirotécnicos.

Napoli FC fans celebrate after winning the soccer championship, Italy, May 4, 2023. The Napoli team wins the third championship in its history and the first after 33 years. (Photo by Thomas Giotopoulos / SOOC / SOOC via AFP) (Photo by THOMAS GIOTOPOULOS/S

© Getty Images

Lusa
08/11/2024 08:06 ‧ 08/11/2024 por Lusa

Desporto

APCVD

No relatório da sua atividade sancionatória, atualizado trimestralmente, a APCVD indica que nos primeiros nove meses de 2024 contabilizou "590 decisões condenatórias de caráter definitivo, ou seja, que já esgotaram possibilidade de recurso", e acrescenta que "17 arguidos com decisões condenatórias definitivas foram posteriormente alvo de processo de execução judicial da coima, por falta de pagamento da mesma".

 

A APCVD apresenta como exemplo de sanção recente, a aplicada a um agente desportivo (gestor de segurança), de 34 anos, "que estava já cautelarmente impedido de aceder a recintos desportivos até final do processo de contraordenação" e que foi sujeito a pagamento de coima no valor de 2.700 euros e 12 meses de interdição de acesso a recintos desportivos por insultos e ameaças ao árbitro, num jogo do campeonato da 1.ª Divisão Regional da Madeira, época 2023/2024.

Reportando-se a dados do Ponto Nacional de Informações sobre Desporto (PNID), a autoridade refere que "na presente data estão proibidas de aceder a recintos desportivos aproximadamente 450 pessoas, sendo que a maioria das interdições foram aplicadas pela APCVD e as restantes por tribunais judiciais".

Em cerca de cinco anos de atividade, a APCVD aplicou aproximadamente 1800 interdições de acesso a recintos desportivos, das quais cerca de 1520 já entraram em vigor.

Criada em 2019, a APCVD tem como objetivo garantir, em articulação com as forças de segurança, a fiscalização do cumprimento do regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, assegurando a instrução de processos contraordenacionais e a aplicação de coimas e sanções acessórias, nunca esquecendo a prevenção.

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