No relatório do primeiro trimestre do ano, a APCVD indica que entre 01 de janeiro e 31 de março de 2024 "entraram em vigor 95 medidas de interdição de acesso a recintos desportivos, das quais 60% foram aplicadas como medidas cautelares (57) e 40% como sanções acessórias (38), após conclusão dos respetivos processos".
Entre as 463 decisões proferidas, 227 foram condenatórias, das quais 67 de caráter definitivo e já sem possibilidade de recurso, 133 de arquivamento e 103 remetidas para o Ministério Público, por incorrerem em ilícitos criminais.
A APCVD apresenta como exemplos de sanções recentes, a aplicada a um jovem de 22 anos, de 1.500 euros de multa e 20 meses de interdição de recintos desportivos, por utilizar pirotecnia, incitar à violência e arremessar objetos, num jogo dos campeonatos distritais da associação de Viana do Castelo.
Esta autoridade policial aponta ainda o caso de um adepto que ficou provisoriamente impedido de entrar em estádios após invadir o terreno de jogo na meia-final da Taça da Liga de futebol entre o Sporting e o Sporting de Braga, tendo já sido punido com oito meses de interdição e 500 euros de multa.
Na mesma situação - cautelarmente proibido de aceder a recintos desportivos -, um adepto de 52 anos foi condenado a 1.500 euros de multa e 16 meses de interdição, por arremesso de objetos e introdução de bebidas alcoólicas em garrafa de vidro em recintos desportivos, num jogo da II Divisão do Nacional de juniores.
Recorrendo a dados do Ponto Nacional de Informações sobre Desporto (PNID), a autoridade relata que "na presente data estão proibidas de aceder a recintos desportivos cerca de 420 pessoas, sendo a maioria das interdições aplicadas pela APCVD, e as restantes aplicadas por tribunais judiciais".
Em cerca de quatro anos, a APCVD aplicou quase de 1.500 interdições de acesso a recintos desportivo, das quais perto de 1.200 já entraram em vigor.
[Notícia atualizada às 11h21]