AG da Liga vota regulamentos anti-violência

Os clubes das competições profissionais de futebol vão debater e votar novos regulamentos para prevenção da violência e comportamentos antidesportivos, na Assembleia Geral (AG) da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) marcada para terça-feira.

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© Pedro Granadeiro / Global

Lusa
20/04/2024 09:13 ‧ 20/04/2024 por Lusa

Desporto

Liga Portugal

Estas são algumas das alterações regulamentares a debater, juntamente com o agravamento das penas para os clubes com ordenados em atraso num dos quatro controlos financeiros, prevendo a subtração entre cinco e oito pontos, em vez da atual moldura penal, que vai dos dois aos cinco pontos.

Fonte oficial da LPFP explicou hoje à Lusa que a reunião magna do organismo vai apreciar e votar um novo regulamento de prevenção da violência, que altera procedimentos em caso de deflagração de pirotecnia e arremesso de objetos.

Nestes casos, e como já está previsto em casos de racismo, xenofobia e intolerância nos recintos desportivos, o 'speaker' vai poder passar a intervir através da instalação sonora do estádio, instando o público a cessar de forma imediata esses comportamentos.

Igualmente em discussão na AG marcada para terça-feira, às 10:00, na sede do organismo, no Porto, vão estar alterações aos regulamentos sobre integridade das competições, endurecendo o combate aos comportamentos antidesportivos, suscetíveis de alterar fraudulentamente os resultados das competições.

Também o quadro sancionatório relativamente às obrigações das sociedades desportivas vai estar em debate e vai ser votado na AG.

Com a entrada em vigor em 04 de setembro de 2023 do regime jurídico das sociedades desportivas, a LPFP ficou obrigada a fazer cumprir estas normas, no prazo de 90 dias, de acordo com o estipulado no artigo 50.º deste decreto-lei.

Esta legislação determinou que o Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ) ficasse com a responsabilidade sobre a "verificação da idoneidade e de eventuais conflitos de interesses dos investidores qualificados, administradores e gerentes" das referidas sociedades.

Esta nova lei passou a admitir uma terceira forma societária, a sociedade por quotas, além das já permitidas sociedades anónimas desportivas (SAD) e sociedades desportivas unipessoais por quotas (SDUQ), obrigando os investidores "a demonstrar capacidade económica para o investimento e a [divulgar a] procedência dos meios financeiros a utilizar".

Na altura, fonte oficial da LPFP disse à Lusa que a adequação dos regulamentos estava em curso, dependente de aprovação em Assembleia Geral do organismo, até ao final da época.

 

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