A Juventus foi condenada, esta quarta-feira, a pagar uma indemnização a Cristiano Ronaldo por conta de salários em atraso no período da pandemia da Covid-19. A decisão tomada por três juízes deu razão a CR7 que receberá, agora, um total de 9,7 milhões de euros, mais juros, um montante que, no entanto, constitui cerca de metade daquele que o jogador português reclamava.
O internacional português, recorde-se, exigia ser ressarcido em 19 milhões de euros, valor de que abdicou, durante a pandemia da Covid-19, sob a promessa de que lhe seria pago, mais tarde, de forma a ajudar a Vecchia Signora a superar aquele que foi um dos mais delicados momentos da sua história.
No entanto, de acordo com informações veiculadas, pela imprensa desportiva italiano, os responsáveis bianconeri estariam convencidos de que iriam mesmo acabar por conseguir deixar o agora jogador do Al Nassr de 'mãos a abanar'.
Em primeiro lugar, porque alegavam que, na altura, o jogador de 39 anos de idade recusou assinar qualquer tipo de documento que comprovasse um entendimento entre ambas as partes quanto a um adiamento dos ordenados, pelo que não há provas do mesmo.
Em segundo, porque, aquando da saída para o Manchester United, no verão de 2021, o próprio assinara um outro artigo. Neste caso, a declarar que a rescisão do contrato se produziria sem diferendo... por não haverem dívidas a liquidar.
[Notícia atualizada às 18h51]
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