TAD defere providência cautelar do FC Porto sobre interdição do Dragão

O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) deferiu a providência cautelar submetida pelo FC Porto na sexta-feira, após o Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) ter interditado o Estádio do Dragão por um jogo.

PORTO, PORTUGAL - OCTOBER 04: General view inside the stadium prior to the UEFA Champions League match between FC Porto and FC Barcelona at Estadio do Dragao on October 04, 2023 in Porto, Portugal. (Photo by Diogo Cardoso/Getty Images)

© Getty Images

Lusa
26/10/2023 22:55 ‧ 26/10/2023 por Lusa

Desporto

FC Porto

Fonte ligada ao processo confirmou hoje à agência Lusa a deliberação daquela entidade jurisdicional, que suspende a aplicação da pena ditada pela secção profissional do órgão disciplinar em 10 de outubro, possibilitando que os 'azuis e brancos' continuem a receber jogos no seu próprio recinto, enquanto esperam por uma avaliação final do seu recurso.

O CD da FPF tinha sancionado o clube com um duelo à porta fechada, acrescido de uma coima de 5.610 euros, por "inobservância qualificada de outros deveres", aplicando ainda 3.060 euros de multa face às "agressões graves a espetadores e outros intervenientes".

Os factos remontam a 14 de agosto, quando o FC Porto ganhou com reviravolta na visita ao recém-promovido Moreirense (2-1), da jornada inaugural da edição 2023/24 da I Liga.

De acordo com o acórdão do CD da FPF, a projeção de um petardo deflagrado para uma zona da bancada norte do Estádio Comendador Joaquim de Almeida Freitas, em Moreira de Cónegos, onde se localizavam adeptos afetos aos 'dragões', feriu duas crianças, que necessitaram de assistência médica, levando ainda à detenção de um adepto pela GNR.

Os 'azuis e brancos', que ocupam o terceiro posto da prova ao fim de oito jornadas, com 19 pontos, a três do líder isolado Sporting e dois abaixo do campeão nacional Benfica, já tinham sido alvo de duas partidas de interdição do Estádio do Dragão em julho de 2022.

Na altura, o CD da FPF fundamentou esse castigo, acrescido de 25.245 euros de coima, com a "inobservância qualificada de deveres" e o "arremesso de objetos sem reflexo no jogo" durante a receção ao Sporting (2-2), para a 22.ª ronda da edição 2021/22 da I Liga.

Defendendo que esses factos se deviam "apenas e só" ao comportamento de elementos exteriores à sua estrutura, o FC Porto recorreu para o TAD, que viria a dar provimento à providência cautelar e suspendeu a medida originalmente tomada pelo órgão federativo.

O conjunto comandado por Sérgio Conceição volta a jogar em casa em 03 de novembro, quando receber o Estoril Praia, no encontro de abertura da 10.ª jornada do campeonato.

Leia Também: FC Porto submete recurso e providência cautelar pela interdição do Dragão

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