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FPF recorre da amnistia aplicada pelo TAD a Miguel Afonso

A Federação Portuguesa de Futebol (FPF) vai recorrer da amnistia aplicada ao treinador Miguel Afonso, acusado de assédio sexual, pelo Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), confirmou hoje à Lusa fonte do organismo.

FPF recorre da amnistia aplicada pelo TAD a Miguel Afonso

© Rio Ave

Lusa
21/10/2023 15:36 ‧ há 1 ano por Lusa

Desporto

Decisão

O TAD decidiu levantar a suspensão a Miguel Afonso, arguido num caso de assédio sexual a jogadoras que treinava no Rio Ave, com base do decreto de amnistia pela visita do papa Francisco a Portugal, por ocasião da Jornada Mundial da Juventude (JMJ).

Contactada pela Lusa, fonte oficial da FPF confirmou o recurso para o Tribunal Central Administrativo do Sul (TCAS) da decisão do TAD retirar as cinco infrações disciplinares cometidas pelo ex-treinador da equipa feminina do Famalicão Miguel Afonso, que havia sido castigado com 35 meses de suspensão e com uma multa de 5.100 euros.

Em 11 de julho, o TAD tinha mantido o castigo de 35 meses de suspensão a Miguel Afonso, ex-treinador da equipa feminina do Famalicão, pelo Conselho de Disciplina (CD) da FPF, por assédio sexual e discriminação.

Miguel Afonso foi castigado com uma pena de suspensão de 35 meses e 5.100 euros de multa pelo CD da FPF, pela "prática de cinco infrações disciplinares" muito graves, decorrentes de "comportamentos discriminatórios em função do género e/ou da orientação sexual", em 03 de novembro de 2022.

O técnico de 41 anos contestou a pena para o TAD, que, manteve o castigo, cujos atos remontam ao início da época 2020/21, quando este treinava a formação feminina do Rio Ave.

Miguel Afonso foi alvo de denúncias de jogadoras do Rio Ave em 2020/21, noticiadas no jornal Público, que deram lugar a outras sobre o antigo técnico de Bonitos de Amorim (2019/20) e Ovarense (2021/22), e, depois, Famalicão, que o suspendeu.

Em 09 de outubro último, Miguel Afonso requereu a amnistia do castigo junto do CD da FPF, que não considerou o pedido, enquanto o TAD analisou este recurso e alegou que o argumento do CD não era válido, uma vez que o recorrente ainda não foi condenado a nenhum crime nem é conhecida a existência de qualquer processo-crime.

Assim, o TAD considerou abrangidas pela amnistia as infrações pelas quais Miguel Afonso foi condenado e que agora foram extintas.

Leia Também: Sindicato estupefacto com levantamento de suspensão de Miguel Afonso

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