Leixões e Académica vão começar a época... com menos um ponto

Decisão do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol foi conhecida esta terça-feira.

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Notícias ao Minuto
02/08/2022 19:00 ‧ 02/08/2022 por Notícias ao Minuto

Desporto

II Liga

O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol anunciou, esta terça-feira, a aplicação de uma sanção a Leixões e Académica, que vão começar a época com menos um ponto nos respetivos campeonatos.

Com base em "eventuais infrações de natureza salarial", o organismo do futebol português resolveu aplicar a penalização após a "confissão integral e sem reservas" das infrações identificadas.

O processo só foi enviado após o término da última época pelo que "a sanção só pode ser cumprida na presente época desportiva", pode ler-se no comunicado.

Recorde-se que os dois clubes que competiram II Liga, na última época, enfrentaram alguns problemas salariais nos últimos meses, pelo que vão começar a época 2022/23 com desvantagem em relação aos restantes adversários: o Leixões na II Liga e a Académica na Liga 3.

Confira o comunicado na íntegra:

"O processo disciplinar foi instaurado em 14.06.2022 por deliberação do Conselho de Disciplina e remetido à Comissão de Instrutores da Liga, tendo como objeto «[e]ventuais infrações de natureza salarial” por parte da Associação Académica de Coimbra – OAF SDUQ, Lda., e da Leixões Sport Clube – Futebol SAD.

Concluída a instrução do processo, cuja direção e encerramento é regulamentarmente da competência da Comissão de Instrutores da Liga, esta última remeteu o processo ao Conselho de Disciplina no dia 12.07.2022, apresentando relatório final com proposta de acusação contra cada uma das Arguidas.

A audiência disciplinar agendada para o dia 25.07.2022 (e adiada para o dia 27.07.2022 de modo a permitir que uma das Arguidas pudesse juntar procuração devida), foi dada sem efeito por confissão integral e sem reservas das Arguidas e conclusos os autos ao Relator para decisão nos termos regulamentares.

No dia 01.08.2022, decidiu o Relator do Conselho de Disciplina pela condenação de cada uma das Arguidas nos termos propostos pela acusação, pela prática de uma infração disciplinar p. ep. pelo n.º 1 do artigo 74.º [Infrações de natureza salarial] do RD, na sanção de subtração de 1 (um) ponto.

Tendo a Comissão de Instrutores desincentivado a opção pelo processo abreviado requerido expressamente pela Arguida Leixões Sport Clube – Futebol SAD e tendo enviado o processo ao Conselho de Disciplina depois de já estar terminada a época desportiva passada, a sanção só pode ser cumprida, nos termos do artigo 48.º do RD, na presente época desportiva."

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