O Tribunal Central Administrativo do Sul (TCAS) não deu provimento a um recurso apresentado pela FPF, e absolveu o Benfica do castigo de um jogo à porta fechada devido ao alegado apoio a grupos organizados de adeptos não legalizados.
O caso diz respeito a uma partida de fevereiro de 2020 entre as águias e o Gil Vicente, em Barcelos. Na altura, o Conselho de Disciplina da FPF afirmava que o comportamento do emblema encarnado "consubstanciava uma violação dos deveres legais e regulamentares que sobre si impendiam", isto por causa de três bandeiras que foram utilizadas no jogo.
Agora, o TCAS, de acordo com o acórdão citado pelo jornal O Jogo, deliberou que "ficou por demonstrar que tenha sido adotado pela Recorrida SAD qualquer comportamento violador do ordenamento disciplinar desportivo, nomeadamente, que se traduza em apoio ilegal a grupo organizados de adeptos".
O referido tribuna sustenta ainda que tal situação "sempre careceria de mais e melhor prova, que não meramente circunstancial e conclusiva", sublinhando que "não se vislumbra a existência de uma concreta situação de perigo para a segurança, risco para a tranquilidade, lesão dos princípios ou ética desportiva ou grave prejuízo para a imagem e bom nome das competições."