O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol reagiu, em forma de comunicado emitido através das plataformas oficiais ao início da tarde desta quarta-feira, ao acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, que confirmou a incompetência do Tribunal Arbitral do Desporto para apreciar o recurso do chamado 'caso João Palhinha'.
Ainda que esta decisão tenha vindo a dar razão à sanção inicialmente aplicada pelo organismo ao jogador do Sporting, este recorda que, "face ao disposto no artigo 164.º, n.º 6 do RDLPFP", os "cartões amarelos exibidos numa época ao jogador não contam para efeito de acumulação, na época seguinte".
Significa isto que o internacional português não irá cumprir castigo pelo quinto cartão amarelo que viu na 16.ª jornada da passada edição da I Liga, que lhe foi exibido apenas quatro minutos após ter sido lançado por Rúben Amorim, no Bessa, diante do Boavista, partida que o Sporting viria a vencer, por 2-0.
Caso a decisão inicial tivesse sido tida em conta, o médio, recorde-se, teria cumprido castigo na jornada seguinte, diante do Benfica. No entanto, o recurso apresentado permitiu-lhe, não só ser convocado, como também entrar para o lugar de João Mário, aos 61 minutos, tendo os leões saído vencedores, por 1-0.
"Do precedente resulta, portanto, que as decisões tomadas pelo TAD e pelo à época Juiz Presidente do TCA-Sul no denominado 'Caso Palhinha', ao considerarem-se erradamente competentes para ajuizar de questões estritamente desportivas, retiraram sentido útil à decisão disciplinar que fora tomada, prejudicando sem remédio, e apesar da decisão agora unanimemente tomada pelo STA, o funcionamento da justiça desportiva no caso concreto", completa a nota.
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