Castigo de "súbita urgência" afasta Rúben Amorim do jogo com o Rio Ave
Em causa estão incidentes que remontam a outubro de 2020.
© Global Imagens
Desporto I Liga
O Sporting anunciou, em forma de comunicado emitido através das plataformas oficiais ao final da manhã desta terça-feira, que Rúben Amorim foi "suspenso por seis dias", pelo que não poderá comandar a equipa na deslocação ao terreno do Rio Ave.
O clube de Alvalade diz estranhar a "súbita urgência" em aplicar um castigo "com seis meses de atraso", uma vez que em causa estão incidentes que remontam a 17 de outubro de 2020, quanto o treinador, "comentando a sua expulsão, se referiu à dualidade de critérios usada, por não ter sido igualmente expulso alguém que integrava o banco adversário – do FC Porto – e que havia assumido comportamento semelhante ao que o CD agora lhe imputa".
Os leões referem, ainda, a "casualidade" referente ao facto de o castigo que consideram "injusto" ter sido divulgado no dia em que o técnico "prestou declarações sobre o processo que ameaça suspendê-lo por um período de um a seis anos".
"É importante realçar que a instrutora do processo propôs o arquivamento dos autos, com uma leitura adequada das declarações, do contexto em que foram proferidas e dos regulamentos, proposta ignorada pelo CD, que teimosamente pretende ver naquelas declarações uma ofensa à equipa de arbitragem", pode ler-se.
"A Justiça desportiva expõe-se, assim, ao ridículo de quem não procura a verdade nos processos e, numa interpretação ilegal dos regulamentos, pretende impor a lei da rolha a quem, justamente, se limitou a referir-se a uma injustiça que o vitimava e continua a vitimar", remata.
O comunicado do Sporting na integra:
A Sporting CP – Futebol, SAD informa o seguinte:
1. Passados seis meses sobre a data em que foram proferidas, o Conselho de Disciplina (CD) deliberou suspender Rúben Amorim por este ter expressado, no dia 17/10/2020, declarações em que, comentando a sua expulsão, se referiu à dualidade de critérios usada, por não ter sido igualmente expulso alguém que integrava o banco adversário – do FC Porto – e que havia assumido comportamento semelhante ao que o CD agora lhe imputa;
2. As imagens sobre o que se passou são, felizmente, do conhecimento público. E é possível revê-las na transmissão da SPORT TV, dos 46 minutos e 59 segundos aos 47 minutos e 32 segundos: https://files.fm/u/newkfkgbc.
3. A divulgação desta deliberação coincide, certamente por casualidade, com o dia em que Rúben Amorim prestou declarações sobre o processo que ameaça suspendê-lo por um período de um a seis anos;
4. A deliberação ora conhecida pune injustamente o nosso treinador por um período de seis dias, nas vésperas do jogo contra o Rio Ave FC;
5. Trata-se de uma deliberação injusta, desproporcional e que expõe a Justiça desportiva ao julgamento óbvio: as declarações do nosso treinador, no contexto em foram proferidas, não têm qualquer relevância quando comparadas com outras atitudes de outros agentes desportivos;
6. De resto, é importante realçar que a instrutora do processo propôs o arquivamento dos autos, com uma leitura adequada das declarações, do contexto em que foram proferidas e dos regulamentos, proposta ignorada pelo CD, que teimosamente pretende ver naquelas declarações uma ofensa à equipa de arbitragem;
7. a Justiça desportiva expõe-se, assim, ao ridículo de quem não procura a verdade nos processos e, numa interpretação ilegal dos regulamentos, pretende impor a lei da rolha a quem, justamente, se limitou a referir-se a uma injustiça que o vitimava e continua a vitimar;
8. A Sporting CP - Futebol, SAD apoiará o treinador Rúben Amorim em todas as iniciativas contra esta deliberação ilegal e injusta, nomeadamente no recurso a interpor sobre ela junto do TAD;
9. E tudo fará para que, no futuro, a Justiça desportiva se foque nos enormes problemas que atravessa o futebol português. Mais vale tarde do que nunca.
Onde vai um, vão todos.
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