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Eid Naser volta a competir após tribunal anular falta a teste de doping

Salwa Eid Naser, a atleta do Barém atual campeã do mundo dos 400 metros, foi hoje autorizada a voltar a competir, após a suspensão preventiva desde junho por falhar a localização para ser testada para doping.

Salwa Eid Naser volta a competir após tribunal anular falta a teste de doping

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Lusa
20/10/2020 16:32 ‧ 20/10/2020 por Lusa

Desporto

Atletismo

Segundo informou a unidade de integridade do atletismo, o tribunal disciplinar da Federação Internacional de Atletismo (World Athletics) anulou um dos seus quatro controlos falhados e, com isso, retirou a sanção inicial de dois anos de suspensão.

Com esta decisão, a atleta nascida na Nigéria vai poder competir nos Jogos Olímpicos Tóquio2020, adiados um ano devido à pandemia da covid-19.

Naturalizada em 2014 pelo Barém, país do seu pai, a competidora de 22 anos foi vice-campeã do mundo em 2017 e fez história dois anos depois em Doha com o terceiro melhor tempo da história, que fixou em 48,14 segundos.

Esta marca, que lhe permitiu vencer a favorita Shaunae Miller-Uibo (48,37), das Baamas, foi o melhor registo internacional feminino em 34 anos, aproximando-se do recorde do mundo da alemã Marita Koch, em 1985, fixado em 47,60.

Os desportistas do alto rendimento estão obrigados a revelar o seu programa diário (endereço, estágios, treinos e competições) e devem permanecer uma hora por dia num mesmo local para poderem ser submetidos a eventuais controlos antidoping surpresa.

Três incumprimentos destas obrigações em menos de um ano são puníveis com dois anos de suspensão.

A Unidade de Integridade do Atletismo culpou Salwa de quatro infrações, sendo uma de erro de informação pessoal, em 01 de janeiro de 2019, e outras três de controlos falhados, nomeadamente em 12 de março e em 12 de abril de 2019, bem como em 24 de janeiro de 2020.

O tribunal decidiu anular o controlo falhado de abril, pelo que as demais infrações juntas se estendem por um período superior a um ano, o que impossibilita a sanção.

A decisão é passível de apelo junto do Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) no prazo de 30 dias.

 

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