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Fernando Daniel, Aurea, HMB e Virgul atuam em passagem de ano 'online'

Fernando Daniel, Aurea, HMB e Virgul estão entre os artistas que vão atuar na noite de passagem de ano numa festa que, devido à pandemia da covid-19, irá decorrer 'online', anunciou hoje a organização.

Fernando Daniel, Aurea, HMB e Virgul atuam em passagem de ano 'online'
Notícias ao Minuto

09:57 - 23/12/20 por Lusa

Cultura Passagem de ano

"Fernando Daniel, HMB, Aurea, Blaya, Virgul, Djeff, Toy Toy T-Rex, Kitsch - Kura x Kamala, Supa Squad c/ MC Zuka, Aragão, I Love Baile Funk ft. André Henriques, NBC, Diego Miranda e uma pista de música eletrónica da Fuse Records. Tudo isto das 20:00 às 4:00 da noite de passagem de ano", refere a organização da festa num comunicado hoje divulgado.

Num ano em que a entrada em 2021 terá que acontecer "em casa com os mais próximos, em festas pequenas e extremamente reduzidas", as atuações irão acontecer 'online'.

"A parte boa é que não há fronteiras para o evento. De norte a sul, nas ilhas, no estrangeiro, a partir das 20:00 de dia 31, todos poderão aceder a www.20192021.pt e assistir a esta mega passagem de ano", salienta a organização.

Recordando que a passagem de ano costuma ser "uma altura próspera para a área da cultura, que passou por um ano tão difícil", a organização da festa anuncia que "parte das receitas irá reverter para a União Audiovisual" (grupo informal criado em contexto de pandemia para ajudar trabalhadores do setor da Cultura).

As atuações irão dividir-se entre dois palcos - Palco Principal e Palco Fuse - e, em cada mudança, um apresentador "fará entrevistas aos artistas".

Os bilhetes, que "terão vários preços, por lotes, sendo cada lote limitado ao 'stock' existente", estarão à venda a partir de sexta-feira, 25 de dezembro, com um preço inicial de cinco euros.

As medidas definidas pelo Governo português para tentar conter a pandemia da covid-19 foram agravadas para o período do ano Novo, com recolher obrigatório a partir das 23:00 de 31 de dezembro, e a partir das 13:00 nos dias 1, 2 e 3 de janeiro.

É também proibido circular entre concelhos entre as 00:00 de 31 de dezembro e as 5:00 de 4 de janeiro.

O funcionamento dos restaurantes em todo o território continental é permitido até às 22:30 no último dia do ano, e até às 13:00 nos dias 1, 2 e 3 de janeiro.

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