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Câmara da Covilhã reduz taxa de IMI

A Câmara da Covilhã, no distrito de Castelo Branco, aprovou hoje a redução do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para 2022, que passará dos atuais 0,36% para 0,35% nos prédios urbanos.

Câmara da Covilhã reduz taxa de IMI
Notícias ao Minuto

14:38 - 19/11/21 por Lusa

Casa IMI

A decisão foi aprovada por maioria durante a reunião pública do executivo, que decorreu esta manhã e durante a qual o presidente da autarquia, Vítor Pereira (PS), reiterou que o objetivo é manter uma redução gradual até chegar à taxa mínima.

"Para honrar a minha palavra e a palavra de todos quantos me acompanharam, trago aqui a proposta de baixar os impostos e iremos prosseguir até ao limite mínimo legal. A minha intenção é a de todos os anos diminuir paulatinamente os nossos impostos", apontou.

A taxa de IMI para prédios urbanos pode variar entre os 0,3% e os 0,45%, cabendo aos municípios fixar o valor entre este intervalo.

Na referida reunião, o executivo aprovou ainda a aplicação do "IMI Familiar", que se traduz num desconto de 20 euros para as famílias com um filho, 40 euros para as que têm dois e 70 euros para as que têm três ou mais filhos".

De acordo com as contas do município, este apoio às famílias representará uma verba de cerca de 100 mil euros.

No que concerne ao IMI rústico a taxa continua nos 0,80%.

Além disso, esta autarquia mantém a penalização de 30% para os prédios urbanos em ruínas.

No caso dos prédios rústicos com áreas florestais que se encontrem ao abandono a taxa passa para o dobro.

Relativamente à Derrama foi aprovada a isenção para empresas com um volume de negócios que, no ano anterior, não ultrapassem 150 mil euros e para as restantes foi fixado o valor de 1.10, quando no ano anterior estava em 1.20.

Já a taxa de participação da autarquia no IRS das famílias continua no valor máximo de 5,0%, apesar de os vereadores da oposição terem apresentado uma proposta de redução, que foi rejeitada.

Pedro Farromba, eleito pela coligação CDS-PP/PSD/IL, propôs que a taxa de participação passasse para 3,0%, mas Vítor Pereira explicou que a mesma não teria acolhimento por considerar que apenas as famílias com maiores recursos financeiros seriam beneficiadas.

Os vereadores da coligação também pretendiam que a taxa da Derrama fosse substituída por donativos que as empresas poderiam entregar às instituições do concelho, medida que, explicou Pedro Farromba, seria enquadrada na lei do mecenato e beneficiaria as empresas do ponto de vista fiscal, bem as instituições abrangidas.

Na resposta, Vítor Pereira explicou que seria necessário analisar a proposta juridicamente, pelo que a mesma não foi aprovada.

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