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Piscinas em condomínios? Regras de conduta impõem-se, diz a DECO

Brinquedos esquecidos, falta de acompanhamento e utilização de boias e colchões são apenas três exemplos do que nunca se deve fazer numa piscina de um condomínio. Ora veja.

Piscinas em condomínios? Regras de conduta impõem-se, diz a DECO
Notícias ao Minuto

12:37 - 30/07/21 por Notícias ao Minuto 

Casa Piscina

Com a chegada dos dias mais quentes do verão, o uso das piscinas nos condomínios é comum e bastante atrativo. Mas para que o divertimento se mantenha e a piscina não se transforme em palco de acidentes, há que garantir manutenção, observação e cuidado, segundo revela a DECO PROTESTE.

Assim, a defesa do consumidor recomenda que os condomínios que disponibilizem este tipo de instalações aprovem regras de conduta nos respetivos regulamentos de condomínio.

Nesse sentido, o condomínio deverá aprovar disposições que contemplem normas sobre o acesso à piscina, como por exemplo, se é exclusiva aos condóminos ou se pode ser frequentada por familiares e amigos.

De acordo com a DECO, a possibilidade de cedência das instalações para a celebração de eventos (festas de aniversário), horários de acesso às instalações (pode ser vedado o acesso em determinados dias ou horas para manutenção) e regras de conduta (higiene e vigilância), também são normas que deverão ser postas em causa.

De realçar que é também preciso ter atenção redobrada com as crianças, pois a possibilidade de afogamento, de acordo com as estatística da Associação para a Promoção da Segurança Infantil (APSI), é a segunda causa de morte de crianças em Portugal, faz notar o programa de defesa do consumidor.

É da responsabilidade do administrador de condomínios estar atento e sensibilizado para com as atitudes na piscina. Para a DECO, o administrador deverá também ter a capacidade de orientar condóminos que a utilizam, nomeadamente acompanhantes de crianças.

De acordo com a DECO PROTESTE, as ações a banir, são:

  • Não deixar as crianças correr à volta da piscina, nem permitir brincadeiras perto de piscinas sem vedação.

Desta forma, evitam-se quedas que se podem revelar graves, sustenta a DECO. É igualmente aconselhável, que haja uma barreira física com fecho automático de segurança que separe as piscinas das construções adjacentes ou jardim, para que se evitem quedas acidentais e possíveis afogamentos;

  • Proibir, sem exceções, os empurrões, mergulhos aparatosos para a água e desencorajar gritos.

Só assim conseguirá mitigar a dificuldade na perceção de um pedido de ajuda e impedir um salvamento oportuno, salienta a defesa do consumidor;

  • Evitar a utilização de boias e colchões, pois podem virar ou romper-se e originar situações de perigo;
  • Não deixar brinquedos ou outros atrativos próximos da piscina ou dentro de água.
  • E, ainda, não utilizar flutuadores ou braçadeiras nas crianças que não estejam devidamente homologadas de acordo com as normas europeias;

Em suma, o mais importante é nunca deixar as crianças nas piscinas sem a supervisão de um adulto, revela a DECO.

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