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Senhorio não paga o condomínio: É o inquilino que sai prejudicado?

Ao contrário do que se possa imaginar, esta forma de pressão ocorre com alguma frequência em alguns condomínios, revela a DECO PROTESTE. Em causa, está a tentativa por parte da administração em contactar o proprietário para que este regularize o pagamento das quotas. Contudo, esta conduta é ilegal.

Senhorio não paga o condomínio: É o inquilino que sai prejudicado?

"O proprietário da fração arrendada não paga as quotas de condomínio há mais de um ano, por isso, o inquilino não tem direito aos benefícios comuns." Ao contrário do que se possa imaginar, esta forma de pressão ocorre com alguma frequência em alguns condomínios, revela a DECO PROTESTE, na sua página dedicada a assuntos da vertente condomínio, Condomínio Deco+. Em causa, está a tentativa por parte da administração em contactar o proprietário para que este regularize o pagamento das quotas, segundo a defesa do consumidor. Contudo, esta conduta é ilegal.

Este procedimento não é legal, uma vez que ao arrendar uma fração, o inquilino fica vinculado ao cumprimento de obrigações, mas também beneficia de determinados direitos, lê-se no artigo da DECO.

No que concerne às obrigações, o inquilino ainda fica sujeito, por exemplo, ao cumprimento do regulamento de condomínio (só pode estender a roupa nos locais adequados, entre outros).

No que respeita aos direitos, o inquilino pode também beneficiar dos serviços comuns do condomínio, por exemplo, utilizar os elevadores e a conduta do lixo, estacionar o automóvel na garagem ou aceder à arrecadação, isto se o contrato de arrendamento assim o prever, faz ainda notar a DECO.

É inquestionável que a falta de pagamento de quotas provoca constrangimentos à administração de condomínio e esta tem de utilizar todos os meios possíveis e imaginários para tentar regularizar a situação, refere a DECO. No entanto, apenas pode recorrer às vias legalmente admissíveis, designadamente, através dos julgados de paz ou dos tribunais, alerta a defesa do consumidor. 

Nesse sentido, não é admissível que o inquilino seja privado dos serviços comuns do condomínio (acesso à garagem, por exemplo) quando o responsável pelo pagamento das quotas é o proprietário.

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