Falta de limpeza das chaminés dos edifícios aumenta risco de incêndio?

Portugal não tem legislação específica que obrigue à limpeza das chaminés dos edifícios, mas este tipo de estrutura requer atenção especial, afirma o Condomínio DECO+.

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Notícias ao Minuto
07/06/2021 09:38 ‧ 07/06/2021 por Notícias ao Minuto

Casa

Incêndio

A limpeza de chaminés dos prédios deve estar incluída na rotina de manutenção do edifício, salienta o Condomínio DECO+. Negligenciar a tarefa potencia a ocorrência de sinistros que podem acarretar responsabilidade civil para os proprietários e para os administradores.

Ainda assim, Portugal não tem legislação específica que obrigue à sua limpeza, mas este tipo de estrutura requer atenção especial. Nesse sentido, refere a DECO, existe legislação que aconselha os proprietários a fazerem uma manutenção regular.

Dados da Autoridade Nacional da Proteção Civil alertam-nos para o problema de risco acrescido de incêndio em habitações na altura do inverno. Note que a maioria dos pedidos de socorro que chegam aos bombeiros corresponde a incêndios originários em chaminés. Assim, devemos, então, pensar em promover a limpeza regular das chaminés como forma de prevenção.

Sempre que se acende uma lareira, os gases e fumos extraídos acumulam-se nas paredes e formam uma substância inflamável, creosoto. Com a passagem do tempo, o ambiente para a ocorrência de um incêndio é criado.

Para isso, a DECO aconselha a adoção de uma atitude de prevenção, fazendo manutenção periódica que permita a limpeza da referida substância e de outros detritos. Esta manutenção previne o risco de incêndio e evita danos no imóvel.

Sublinhe-se que a responsabilidade da limpeza das chaminés é da competência dos proprietários, quando inseridas nas frações e do administrador de condomínio quando abrangidas pelas partes comuns.

A periodicidade aconselhada é de dois em dois anos para chaminés de lareiras e de cinco em cinco para chaminés de cozinhas. Após o serviço, deverá ser passada uma declaração de limpeza que, em caso de sinistro, poderá vir a servir de garantia e ilibar de responsabilidades os proprietários.

Com a manutenção em dia, se houver a fatalidade de um incêndio grave, é mais fácil isentar de responsabilidade civil o condomínio ou condómino, nos termos do Código Civil, e atribuir às seguradoras o pagamento dos danos.

A legislação aplicável nestes casos é a do Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios, sustenta a defesa do consumidor.

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