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Um inquilino idoso é obstáculo legal à realização do despejo?

Saiba que os cidadãos idosos têm uma proteção especial em matéria de habitação, tal como explica o programa de Direitos e deveres dos cidadãos.

Um inquilino idoso é obstáculo legal à realização do despejo?
Notícias ao Minuto

16:35 - 04/06/21 por Notícias ao Minuto 

Casa Despejos

O facto de o inquilino ser idoso é um obstáculo legal à realização do despejo por motivo de falta de aceitação por parte deste da atualização da renda? 

Sim, responde o programa de Direitos e deveres dos cidadãos.

Note que, de acordo com a lei, nos contratos de arrendamento para habitação com arrendatários que residam há mais de 15 anos e tenham idade igual ou superior a 65 anos ou grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60%, o senhorio só se pode opor à renovação do arrendamento caso exista uma necessidade fundamentada de habitação do próprio ou dos seus descendentes em 1.º grau (filhos), tal como já noticiado anteriormente pelo Notícias ao Minuto.

Refere o programa de Direitos e deveres dos cidadãos que os idosos têm uma proteção especial em matéria de habitação. Apesar de a lei que alterou o regime jurídico do arrendamento urbano pretender dinamizar o mercado através de um procedimento de despejo mais rápido, o legislador, entre outras medidas, acautelou o seu impacto em certas categorias de inquilinos mais carentes ou vulneráveis.

Salienta ainda o programa de Direitos e deveres que quando o rendimento anual bruto do agregado familiar é inferior a cinco salários mínimos anuais, a atualização da renda é feita em função do rendimento do agregado familiar e vigora por um período de cinco anos.

No final, o valor da renda pode ser atualizado por iniciativa do senhorio. Em princípio, a atualização far‑se‑á após um processo negocial que a lei define, sustenta o programa de defesa. Se não houver acordo, os inquilinos não podem ser despejados, mas será estabelecida nova renda anual que não pode exceder 1/15 do valor do prédio. Além disso, o arrendatário poderá ainda beneficiar de um subsídio de renda.

Em síntese, pode dizer‑se que, apesar de as novas regras consagradas permitirem um considerável aumento das rendas antigas, a lei criou proteções para evitar que estas categorias de inquilinos possam ser alvo de subidas bruscas e incomportáveis das suas rendas. Existem igualmente mecanismos do mercado social de arrendamento e da habitação social.

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