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Imobiliário Arrendamento O que fazer se o senhorio não quiser...

O que fazer se o senhorio não quiser renovar o contrato?

Se está numa situação em que o senhorio não quer renovar o contrato, saiba se a posição é legítima e em que situações o pode fazer.

O que fazer se o senhorio não quiser renovar o contrato?
Notícias ao Minuto

13:14 - 17/03/21 por Ana Rita Soares 

Casa Arrendamento

Existem vários cenários a ter em atenção, revela o Ekonomista, em caso de o senhorio não querer renovar o contrato de arrendamento, tendo em conta alguns dos artigos mais importantes da nova lei do arrendamento. Por exemplo, no âmbito da criação de medidas da pandemia, o Parlamento aprovou a proibição de cessação dos contratos de arrendamento até 30 de junho de 2021, exceto se o arrendatário não se opuser ao término. Mas vamos por partes.

O que diz a lei?

A rescisão do contrato de arrendamento é uma situação prevista por lei, tanto para inquilinos como para senhorios. Lembra o Ekonomista, que a lei 13/2019 em vigor desde fevereiro de 2019 integra um pacote de medidas legislativas que tiveram como principal objetivo corrigir situações de desequilíbrio entre arrendatários e senhorios, materializadas no chamado Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU).

Assim, de acordo com a mesma Lei, todos os contratos de arrendamento passam a ter um prazo mínimo de um ano, além de passarem obrigatoriamente a ser renováveis por três anos, a não ser que as duas partes cheguem a acordo sobre outro prazo, menção que tem de estar registada no documento do contrato, salienta.

Exceção para os contratos de arrendamento para habitação não permanente e para fins turísticos, onde não é exigida a estipulação de um limite mínimo de duração, e nem sequer estão sujeitos a renovação automática, remata o Ekonomista.

O senhorio não quer renovar o contrato. E agora?

Existem algumas situações que legitimam a não renovação ou mesmo rescisão do contrato de arrendamento, previstas na Lei 13/2019.

Atraso no pagamento

Uma das situações que legitima a não renovação é o caso de o arrendatário atrasar-se no pagamento da renda por um período superior a oito dias, mais de quatro vezes seguidas ou interpoladas, num período de um ano. Ainda assim, note que o senhorio só pode terminar o contrato com base nesse fundamento se notificar o arrendatário, por carta registada com aviso de receção, após o terceiro atraso no pagamento da renda.

Obras ou demolição

A denúncia do contrato de arrendamento é legitimada apenas no caso de realização de demolições quando estas implicarem o desaparecimento da casa. Nas restantes situações, o contrato fica suspenso durante o tempo que durarem as obras.

Caso o contrato seja denunciado por motivo de obras, o inquilino tem direito a ser realojado numa casa equivalente. Caso sejam os arrendatários a fazer obras na casa, o senhorio terá de os reembolsar, revela o Ekonomista.

Proteção para o inquilino em denúncias

Caso o arrendatário não cumpra a antecedência mínima legal para se opor à renovação ou denunciar o contrato de arrendamento, ficará imediatamente obrigado a pagar o valor das rendas correspondentes ao período de pré-aviso em falta.

Note que esta obrigação deixa de existir em caso de causas como desemprego involuntário, incapacidade permanente para o trabalho, morte do arrendatário, ou morte de pessoa que viva em economia comum com o arrendatário há mais de um ano. Mais uma novidade introduzida na Lei 13/2019.

Contratos de duração indeterminada

Existe uma cláusula específica para os contratos de arrendamento de duração indeterminada, afirma o Ekonomista. Nestes casos, o senhorio deixa de poder rescindir o contrato para a realização de demolições ou obras de remodelações ou restauro, mesmo que obriguem à desocupação. Além disso, no caso deste tipo de contrato, o senhorio é obrigado a comunicar a denúncia com uma antecedência de pelo menos cinco anos.

Idosos e cidadãos adaptáveis

Nos contratos de arrendamento para habitação com arrendatários que residam há mais de 15 anos e tenham idade igual ou superior a 65 anos ou grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60%, o senhorio só se pode opor à renovação do arrendamento caso exista uma necessidade fundamentada de habitação do próprio ou dos seus descendentes em 1.º grau (filhos).

Outros motivos para a não renovação do contrato

Caso não seja estipulado em sede de contrato os termos de rescisão de contrato do arrendamento para fins não habitacionais, aplicam-se as regras do arrendamento habitacional, por isso é necessário precaver-se caso faça arrendamento turístico, por exemplo, avisa o Ekonomista.

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