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Pode a sua casa ser objeto de uma busca contra a sua vontade?

Sim. Ainda assim, note que têm de cumprir certas condições. Conheça-as 'aqui'.

Pode a sua casa ser objeto de uma busca contra a sua vontade?
Notícias ao Minuto

09:55 - 21/04/21 por Notícias ao Minuto 

Casa Buscas

Uma pessoa pode ser revistada e a sua casa pode ser objeto de uma busca contra a sua vontade, revela o programa dos Direitos e Deveres dos cidadãos, no âmbito das perguntas e respostas para uma cidadania ativa e responsável.

Ainda assim, tanto a revista como a busca têm limites definidos pela Constituição e pela lei.

As revistas são ordenadas quando há indícios de que alguém esconde na sua pessoa quaisquer objetos ou animais relacionados com um crime ou que possam servir de prova, saliente-se.

Contudo, note que estas revistas têm de cumprir certas condições:

  • Têm de ser autorizadas ou ordenadas por despacho de uma autoridade judiciária (Ministério Público ou juiz);
  • Antes de se realizar a revista, tem de entregar‑se ao visado uma cópia do despacho, no qual ele é esclarecido de que tem o direito de indicar uma pessoa da sua confiança para assistir à revista (desde que esta possa comparecer sem delonga).

As buscas são ordenadas quando há indícios de que objetos ou animais relacionados com um crime ou que possam servir de prova, ou o arguido ou outra pessoa que deva ser detida, se encontram em lugar reservado ou não livremente acessível ao público, refere o programa. As buscas estão sujeitas a condições semelhantes às das revistas.

Mas sublinhe-se que há casos excecionais em que essas condições não têm de ser cumpridas

Isso pode suceder, verificadas certas condições, por exemplo, em casos de terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizada, detenção em flagrante delito, fuga iminente ou detenção de suspeitos e ainda naturalmente quando haja consentimento da pessoa visada.

De todo o modo, excetuados os casos de consentimento e de detenção em flagrante delito, essas revistas têm de ser imediatamente comunicadas ao juiz de instrução, alerta o programa dos Direitos e Deveres dos cidadãos.

Além disso, há uma condição relativa a todas as revistas que deve sempre ser cumprida: a dignidade pessoal e, na medida do possível, o pudor do visado têm de ser respeitados.

As buscas domiciliárias estão sujeitas a regras mais exigentes do que as que regulam as demais buscas, salvas algumas exceções definidas na lei, só podem ser ordenadas ou autorizadas por um juiz e têm de ser efetuadas entre as 7 e as 21 horas.

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