Ajustado o escalonamento das obras da residência de estudantes de Lisboa

Autorizado, em Conselho de Ministros, o reescalonamento dos encargos plurianuais com a empreitada de obras públicas de construção da residência de estudantes da Universidade de Lisboa.

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Notícias ao Minuto
15/04/2021 08:30 ‧ 15/04/2021 por Notícias ao Minuto

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Universidade de Lisboa

Através da resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2020, de 23 de março, foi autorizada a realização da despesa correspondente à celebração do contrato de empreitada de obras públicas de construção da residência universitária da Universidade de Lisboa - Edifício 1, até ao montante máximo de 10.400.000 de euros, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Esta informação consta em Diário da República n.º 72/2021, Série I, divulgado esta quarta-feira.

Saliente-se que a referida resolução determinou que os encargos orçamentais decorrentes da mencionada despesa seriam repartidos pelos anos de 2020 a 2022.

Considerando, porém, o decurso dos prazos inerentes a um processo de contratação pública desta dimensão, torna-se necessário proceder ao ajustamento do escalonamento da referida despesa, mantendo-se inalterado o montante global da mesma, pode-se ler em Diário da República.

Deste modo, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve alterar o n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2020, de 23 de março, que passa a ter a seguinte redação:

«2 - [...]

a) 2021 - (euro) 1 415 094,34;

b) 2022 - (euro) 6 037 735,85;

c) 2023 - (euro) 2 947 169,81.

E, ainda, estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Recorde-se que, no dia 23 de março, a Universidade de Lisboa tinha sido autorizada a realizar a despesa com a celebração do contrato de empreitada de obras públicas de construção da Residência Universitária da Universidade de Lisboa - Edifício 1.

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