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Incumprimento do IMPIC sai caro à mediação imobiliária

Falhar no cumprimento dos novos deveres junto do Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção (IMPIC) é considerado uma contraordenação “especialmente grave” e implica a aplicação de coimas.

Incumprimento do IMPIC sai caro à mediação imobiliária
Notícias ao Minuto

09:45 - 01/04/21 por Ana Rita Soares Enviar email

Casa Incumprimento

O Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção (IMPIC) quer verificar o licenciamento e cumprimento do procedimento anual de validação da idoneidade comercial, pagamentos de taxas, comunicações obrigatórias. E o incumprimento destes novos deveres é considerado uma contraordenação “especialmente grave” e implica a aplicação de coimas. O Idealista, juntamento com o advogado Ricardo Matos Fernandes, jurista que trabalha no setor imobiliário, explica o que está em causa nos novos deveres na fiscalização das atividades imobiliárias.

"De acordo com o documento publicado, em fevereiro, são três os temas em que incidirá o procedimento de fiscalização. Destacam-se o licenciamento e cumprimento do procedimento anual de validação da idoneidade comercial, pagamentos de taxas, comunicações obrigatórias, entre outras questões previstas nos regime jurídico da mediação imobiliária prevista na Lei n.º 15/2013 de 08.02,", sustenta Ricardo Matos Fernandes.

Saliente-se que a lei anti branqueamento de capitais integra as atividades imobiliárias, como a mediação imobiliária, numa das entidades obrigadas a participar no esforço de erradicação e/ou mitigação dos riscos de lavagem de dinheiro. Tais deveres visam eliminar ou mitigar as vulnerabilidades a que o setor imobiliário está exposto.

Incumbe ao IMPIC, como entidade setorial, a fiscalização do cumprimento das regras legalmente definidas para a prevenção e combate ao BC/FT das denominadas “atividades imobiliárias”.

Branqueamento de capitais

A opção do IMPIC de inserir como prioridade nas suas atividades de fiscalização o cumprimento dos deveres impostos às imobiliárias no âmbito da prevenção e combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo (BC/FT), dá configurará uma resposta ao facto de, na Avaliação Nacional de Riscos (ANR 2019), as atividades imobiliárias terem sido identificadas como aquelas que apresentam riscos mais elevados de serem utilizadas para a lavagem de dinheiro.

O que o regulador quer saber

O IMPIC quis dar resposta a esse desafio, identificando esta questão como um dos pontos de verificação e fiscalização:

  1. Comunicação dos elementos das transações imobiliárias realizadas e dos contratos de arrendamento de bens imóveis efetuados, cujo montante de renda seja igual ou superior a €2 500 mensais;
  2. Designação do responsável pelo cumprimento normativo ou um elemento equiparado;
  3. Realização da formação obrigatória em matéria BCFT, nos termos do regulamento vigente e a prova da sua realização;
  4. E o cumprimento dos deveres de identificação e diligência dos clientes e intervenientes e seus eventuais representantes.

Preço de incumprimento

O incumprimento dos deveres de identificação e diligência corresponde à prática de uma contraordenação “especialmente graves” com coimas que vão de 5000 a um milhão de euros, se o agente for uma pessoa coletiva ou entidade equiparada a pessoa coletiva e com coima de 2500 a um milhão de euros, se o agente for uma pessoa singular.

"Ora, caso a fiscalização avance em força, a aplicação de coimas são elevadas, ainda que pelo montante mínimo, pelo que é urgente a verificação do cumprimento das regras, designadamente, de identificação e diligência", remata Ricardo Matos Fernandes.

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