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Quer vender a sua casa mas tem um crédito à habitação sobre a mesma?

Neste caso, precisa de tratar do distrate de hipoteca, ou seja, cancelar o contrato de crédito à habitação. Mas vamos por partes.

Quer vender a sua casa mas tem um crédito à habitação sobre a mesma?

Se está a pensar comprar casa e ainda tem um crédito à habitação ligado à mesma, note que a propriedade do mesmo terá de passar para o comprador e a dívida referente ao seu empréstimo terá de ser extinta. É nesta fase que vai precisar de tratar do distrate de hipoteca, ou seja, rescindir o contrato, explica o Comparajá.pt.

Note que se ainda não está a pensar vender a sua casa, poderá transferir o seu empréstimo para outro banco com vista a baixar o spread e, consequentemente, o custo total do crédito.

Sublinhe-se ainda que qualquer bem que esteja hipotecado pode ser vendido livremente, bastando que, para tal, se cancele a hipoteca e, para o efeito, apenas é necessário proceder ao distrate da mesma.

Em que consiste?

Um distrate é um documento que assinala a rescisão de um determinado contrato. No setor imobiliário, o chamado distrate de hipoteca é referente à dissolução do contrato de crédito à habitação que pode advir de duas situações:

  • Através da liquidação total do empréstimo por reembolso antecipado;
  • Por via da venda do imóvel.

O Comparajá.pt dá o seguinte exemplo: se o Sr. António vender o seu apartamento à D. Rosa, ainda hipotecada ao banco, é necessário que, quando se for realizar uma nova escritura, seja assinado o distrate de hipoteca no qual se extingue o crédito do Sr. António e se transmite a propriedade do imóvel à D. Rosa.

No fundo, o distrate de hipoteca é o cancelamento da hipoteca, extinguindo-se essa dívida. Com este documento, o que acontece é que o banco renuncia à hipoteca que foi constituída a seu favor e declara a dívida como saldada, deixando, por isso, de ter quaisquer direitos sobre o imóvel.

Como pedir um distrate de hipoteca?

Para requerer este documento varia consoante esse pedido esteja ou não agregado a uma nova hipoteca e a um pedido de registo de aquisição de compra e venda. Saliente-se que no seguimento da entrada em vigor, a partir de janeiro de 2021, da Lei n.º 57/2020, os bancos deixam de poder cobrar qualquer custo pela emissão dos documentos para extinção de garantia real ou distrate no término do contrato de crédito

Pedido de distrate de hipoteca e de nova hipoteca em conjunto

Tomando novamente como exemplo o caso do Sr. António, neste caso, a obrigação do registo do cancelamento da sua hipoteca recai sobre o Notário, o advogado ou o solicitador que realize a nova escritura.

Cabe assim ao advogado, ao notário ou ao solicitador que celebrou o contrato de compra e venda com financiamento bancário, registar em 10 dias, o novo proprietário, a nova hipoteca e o cancelamento da hipoteca anterior.

Pedido de distrate de hipoteca isoladamente

Se o distrate de hipoteca se realizar simplesmente devido ao reembolso antecipado do empréstimo à habitação na totalidade, então a obrigação de tratar do distrate cabe ao proprietário do imóvel.

Em suma, se pensa vender a sua casa e se tem um empréstimo à habitação para pagar esse imóvel, este é um dos documentos que vai precisar de tratar antes de assinar a nova escritura com os futuros proprietários.

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