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Como reclamar defeitos detetados na casa nova depois de a comprar

Se só reparou que há ladrilhos rachados ou quartos com humidade depois de comprar a sua casa nova, saiba que o prazo de garantia para defeitos de construção de uma casa nova é de cinco anos.

Como reclamar defeitos detetados na casa nova depois de a comprar
Notícias ao Minuto

11:33 - 19/03/21 por Ana Rita Soares 

Casa Defeitos em casa

Se após a compra de casa nova, o recente proprietário descobre que existem, por exemplo, fissuras nas paredes, ladrilhos rachados, instalações sanitárias com mau funcionamento e quartos com humidade, não detetados antes da compra da habitação, aplica-se a garantia dos bens imóveis de cinco anos, a contar da data da aquisição, refere a DECO Proteste. Saliente-se que a mesma não abrange a depreciação do imóvel que resulte do mau uso ou da falta de manutenção.

Esta garantia abrange apenas paredes, tetos, canalizações e outras partes estruturantes do imóvel, tais como o pavimento. Também se consideram cobertos os bens móveis que se encontrem integrados na habitação com caráter de permanência, por exemplo, uma banheira. Os restantes materiais e equipamentos são abrangidos por um prazo de garantia de dois anos.

Como acionar a garantia e onde reclamar

A partir do momento em que o defeito é detetado, o comprador tem o prazo de um ano para o comunicar ao vendedor, isto sem ultrapassar os cinco anos de garantia. A comunicação deve ser feita por escrito, através de carta registada com aviso de receção, para ficar com uma prova da denúncia do defeito.

Comunicado o defeito, caso o vendedor não proceda à reparação, o proprietário lesado pode recorrer aos julgados de paz ou aos tribunais. Deve instaurar a ação antes do prazo de três anos a contar da comunicação do defeito. Sublinhe-se que se deixar passar este prazo, o vendedor fica livre da obrigação de reparar os defeitos do imóvel.

O comprador pode exigir a eliminação dos defeitos ou pedir nova construção. Caso nenhuma das hipóteses seja seguida pelo vendedor, então, é legítimo ao comprador exigir a redução do preço ou a resolução do contrato e a devolução da quantia paga. Esta última opção é válida, desde que os defeitos tornem o imóvel inadequado para o fim a que se destina, explica a DECO.

Para fazer reclamação, o Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção (IMPIC) disponibiliza um serviço online para apresentação de queixas sobre a atuação de empresas nos mercados regulados pelo IMPIC.

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