É possível emprestar um automóvel a outra pessoa, como um familiar ou amigo? A resposta imediata é sim. É totalmente legal - mesmo que a pessoa que o conduz não seja tomadora do seguro. Mas deve ter alguns aspetos em consideração.
Quem responde pelas infrações?
Esta pode ser uma das grandes preocupações na hora de emprestar o automóvel. As responsabilidades pelas infrações estão definidas no artigo 135.º do Código da Estrada.
Regra geral, é o condutor a responder pelas infrações que praticar, incluindo as penalizações associadas como pagamento de multas, perda de pontos na carta de condução e inibição de conduzir se for o caso.
Contudo, há infrações que não são fiscalizadas na hora (como o excesso de velocidade captado por radar fixo) ou situações nas quais é impossível identificar quem conduz.
Nessas circunstâncias, a responsabilidade recai sobre o proprietário do veículo, pois é a pessoa que se identifica como associada ao mesmo.
Ainda assim, se quem possuir o automóvel conseguir provar que não era o condutor no momento da infração e este "o utilizou abusivamente ou infringiu as ordens", passa a não ter responsabilidade.
No entanto, a responsabilidade é sempre do proprietário - ou titular do documento de identificação do veículo - quando estiverem em causa as "condições de admissão" do automóvel para circular em via pública.
A questão do seguro
Se emprestar o seu automóvel a alguém, esta pessoa não tem o seguro do veículo em seu nome. O que não constitui qualquer problema do ponto de vista legal, já que pela lei o tomador do seguro não precisa de ser a mesma pessoa registada oficialmente como proprietária da viatura.
O seguro incide sobre o automóvel, pelo que é sempre válido para as coberturas abrangidas - seja ou não o seu tomador a conduzir no momento de um incidente.
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