As bicicletas (ou velocípedes) têm o dever geral de circular nas estradas, tal como os demais veículos - com exceções em casos como crianças até 10 anos ou de existência de vias específicas.
Por isso mesmo, têm de conviver com os veículos motorizados (automóveis e motociclos). E, do mesmo modo, os veículos motorizados têm de saber conviver com os velocípedes. Conseguem atingir velocidades superiores e, como é natural, podem pretender ultrapassar os ciclistas consideravelmente mais lentos.
O Código da Estrada define normas para fazer este tipo de manobras em segurança. Não cumprir, pode valer multas de várias centenas de euros.
O Artigo 38.º, sobre a realização de manobras de ultrapassagem, estipula que o condutor deve "certificar-se que (…) na ultrapassagem de velocípedes ou à passagem de peões que circulem ou se encontrem na berma, guarda a distância lateral mínima de 1,5 metros e abranda a velocidade".
A mesma distância lateral de 1,5 metros deve sempre ser mantida para um velocípede na mesma faixa de rodagem "para evitar acidentes", sob pena de multas dos 60 aos 300 euros.
Quanto à manobra de adiantamento, deve ser feita ocupando "o lado da faixa de rodagem destinado à circulação em sentido contrário", ou se existir no mesmo sentido, "a via de trânsito à esquerda daquela em que circula o veículo ultrapassado". O regresso à via mais à direita deve ser feito assim que for possível sem incorrer numa situação de perigo.
Aplicam-se, também, as normas gerais de ultrapassagem, que deve ser feita pela esquerda, exceto em situações específicas definidas no Artigo 37.º do Código da Estrada. E, claro, nunca deve pisar traços contínuos, uma contraordenação muito grave.
E as consequências?
O Código da Estrada estipula, também, a punição para os infratores destas regras de ultrapassagem a velocípedes e peões. Quem não cumprir a maneira definida para ultrapassar ciclistas em segurança, incorre numa multa que pode variar dos 120 aos 600 euros.
Outras dicas
Acrescentamos recomendações quando se quiser adiantar a ciclistas - que são utentes das estradas que correm maiores riscos de sofrerem lesões graves em caso de acidente. O Código da Estrada define-os como "utilizadores vulneráveis".
Tenha cautelas extra, pois os movimentos, por vezes, podem ser imprevisíveis. Reduza a velocidade, em especial se a via for estreita, tiver obstáculos dos quais o ciclista tenha de se desviar ou se a visibilidade for reduzida.
Seja paciente e cauteloso: espere por um momento seguro para ultrapassar - para si, para os velocípedes e para os demais utentes da via. E lembre-se que um ciclista tem o mesmo direito do que um automobilista a estar na estrada, mesmo que circule mais lento.
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