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Novos condutores passam a revalidar o título de condução aos 25 ou aos 30 anos

Lisboa, 31 dez - Os novos condutores de automóveis ligeiros e de motas vão passar a renovar a carta de condução aos 30 anos e os motoristas de pesados aos 25 anos, segundo as novas regras que entram em vigor na quarta-feira.

Novos condutores passam a revalidar o título de condução aos 25 ou aos 30 anos

© Lusa

Célia Paulo
31/12/2012 07:10 ‧ há 12 anos por Célia Paulo

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Lisboa, 31 dez - Os novos condutores de automóveis ligeiros e de motas vão passar a renovar a carta de condução aos 30 anos e os motoristas de pesados aos 25 anos, segundo as novas regras que entram em vigor na quarta-feira.

O novo regulamento da habilitação legal para conduzir estabelece que a revalidação da carta de condução se inicia aos 30 anos para os condutores de ciclomotores, motociclos e ligeiros e aos 25 anos para as restantes categorias.

Segundo o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT), os condutores de automóveis ligeiros e de motas vão ter de revalidar o título de 10 em 10 anos até aos 60 anos de idade, passando o tempo a ser encurtado para cinco anos e, depois, para dois anos a partir dos 70 anos de idade.

Para os motoristas de pesados, os prazos de revalidação são sempre de cinco anos até aos 65 anos de idade, sendo esta a idade limite para conduzir este tipo de veículos.

O IMTT esclarece que os novos prazos de validade só são aplicáveis para as cartas emitidas após 02 de janeiro de 2013, mantendo-se os títulos anteriores com a validade que consta na carta atual.

As novas regras indicam que a revalidação é meramente administrativa aos 30 e 40 anos para os condutores de ligeiros e aos 25 anos para os motoristas de pesados.

O exame médico mantém-se obrigatório para a revalidação da carta a partir dos 50 anos para as categorias de ciclomotores, motociclos e ligeiros, enquanto para as restantes categorias é a partir dos 25 anos.

O novo regulamento exige igualmente um "maior rigor na avaliação da aptidão física e mental", tornando-se "mais exigentes no que respeita às condições de visão, diabetes e epilepsia".

A partir de quarta-feira são também introduzidos novas categorias de carta de condução, passando a existir a categoria AM, em substituição a atual licença de ciclomotor.

É introduzida também uma nova categoria de motociclos, a A2, que permite conduzir motociclos de potência máxima de 35 kw e que pode ser obtida a partir dos 18 anos.

A idade para obtenção da carta de condução para motociclos de grande cilindrada passa para os 24 anos, podendo este título ser obtido a partir dos 20 anos para os condutores de ligeiros, com pelo menos dois anos de experiência.

O novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir transpõe para a ordem jurídica interna diretivas comunitárias.

CMP // CC

Noticias Ao Minuto/Lusa.

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