Ex-polícia condenada pede 30 milhões à Netflix por violação de direitos
A ex-polícia espanhola Rosa Peral, condenada a 25 anos por homicídio, exige à Netflix e à produtora da série 'O Corpo em Chamas' uma indemnização de 30 milhões de euros, por violação dos seus direitos e os da filha.
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Na ação interposta pela ex-polícia municipal de Barcelona junto do tribunal de primeira instância de Vilanova i la Geltrú (Barcelona), esta considera que a Netflix e a produtora Arcadia violaram os direitos à honra, à autoimagem e à privacidade, quer a sua, quer a da sua filha.
Núria González, advogada de Rosa Peral, confirmou na segunda-feira à agência Efe que a ex-polícia pede 26,5 milhões de euros pela filha - 1 euro pelo número de horas de exibição da série - e 2.600.000 euros por ela -10 cêntimos por hora.
A ação judicial afirma que a série vai além dos factos comprovados na sentença, apesar de a ficção sustentar que é baseada em factos reais.
A 19.ª secção do Tribunal de Barcelona deu provimento ao recurso de Peral contra o tribunal de Vilanova i la Geltrú, considerando que a ação que apresentou para uma providência cautelar sobre a estreia da série 'O Corpo em Fogo', na Netflix, deveria ter sido aceitada.
O tribunal indeferiu-a por não ter apresentado o depósito necessário para intentar ações judiciais deste tipo.
A advogada recorreu da decisão, alegando que Peral não a pôde apresentar o valor porque estava presa e porque tem pendente o pagamento de 800 mil euros de indemnização pelo homicídio do seu ex-parceiro, também agente policial e que matou juntamente com um companheiro, com quem formou um triângulo amoroso.
O Tribunal de Barcelona concordou finalmente com o advogado de Peral, argumentando que as queixas só deveriam ser inadmissíveis para um pedido de indemnização "de forma excecional e quando a lei o estabelece expressamente".
O tribunal considerou que o tribunal de primeira instância deveria ter decidido primeiro se a adoção das medidas cautelares propostas por Peral era adequada, sem ouvir os argumentos da Netflix, e posteriormente convocar as partes para a audiência obrigatória para discutir as alegações relativas ao tipo e valor.
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