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Reconhecimento de estatuto de 'startup' vai ser válido por 3 anos

As empresas já podem começar a solicitar junto da Startup Portugal o reconhecimento do estatuto de 'startup' e de 'scaleup', sendo este válido por três anos, segundo uma portaria agora publicada em Diário da República.

Reconhecimento de estatuto de 'startup' vai ser válido por 3 anos
Notícias ao Minuto

15:50 - 04/12/23 por Lusa

Tech Startups

No pedido para o reconhecimento do estatuto, que tem de ser submetido por via eletrónica, os interessados terão de indicar o início da atividade, conforme o que consta junta da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), bem como o número de trabalhadores e volume de negócios no exercício anterior ou, tratando-se de uma 'startup' recente, o número de trabalhadores constante na Segurança Social no mês anterior e o volume de negócios estimado na declaração de início de atividade.

Entre as informações que têm de constar no pedido de reconhecimento de 'startup', inclui-se ainda o comprovativo de que a empresa não resulta de uma cisão ou transformação de uma grande empresa, nem tem no seu capital qualquer participação maioritária direta ou indireta de uma grande empresa.

No caso das 'scaleup', o pedido deve também comprovar que não resulta de fusão ou transformação de grande empresa (nos moldes exigidos às 'startup') e confirmar que a empresa preenche os critérios para a obtenção da certificação Tech Visa.

Segundo determina a portaria, assinada pelo ministro da Economia e do Mar, António Costa Silva, "o reconhecimento do estatuto de 'startup' ou 'scaleup' é válido por um período de três anos contados da data de emissão do documento digital certificativo [...], sendo oficiosamente renovado por igual período e mediante confirmação da Startup Portugal".

O documento digital que certifica o reconhecimento do estatuto de 'startup' ou 'scaleup' é disponibilizado no portal único de serviços públicos "no prazo máximo e cinco dias" após a submissão dos formulários dirigidos à Startup Portugal --- Associação Portuguesa para a Promoção de Empreendedorismo.

Este formulário é disponibilizado no portal único de serviços públicos.

A legislação prevê que a Startup Portugal possa "a qualquer momento verificar a manutenção dos requisitos necessários para a conservação do estatuto de 'startup' ou 'scaleup', o que faz mediante pedido às empresas para que disponibilizem "os elementos necessários para o processo de verificação da manutenção do estatuto", tendo estas de responder no prazo máximo de 15 dias.

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