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Justiça multa Telegram por não remover página de deputado 'bolsonarista'

O juiz do Supremo Tribunal Federal do Brasil Alexandre de Moraes multou hoje a plataforma Telegram em 1,2 milhões de reais (220 mil euros) por não ter cumprido a determinação da retirada da página do deputado Nikolas Ferreira.

Justiça multa Telegram por não remover página de deputado 'bolsonarista'
Notícias ao Minuto

23:27 - 25/01/23 por Lusa

Tech Telegram

Na opinião do juiz, Nikolas Ferreira, do partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, partilhou conteúdos considerados antidemocráticos na sequência das invasões às sedes dos três poderes, no dia 08 de janeiro, por parte de extremistas radicais que queriam reverter a vitória de Lula da Silva nas eleições presidenciais.

Alexandre de Moraes acusou o Telegram de "colaboração indireta para a continuidade da atividade criminosa, por meio de mecanismo fraudulento", ao não remover a página do jovem deputado eleito.

"Como qualquer entidade privada que exerc¸a sua atividade económica no territo´rio nacional, a rede social Telegram deve respeitar e cumprir, de forma efetiva, comandos diretos emitidos pelo Poder Judicia´rio relativos a fatos ocorridos ou com seus efeitos perenes dentro do territo´rio nacional", considerou Alexandre de Moraes.

De acordo com o jornal O Globo, a plataforma Telegram apelou ao juiz, na quarta-feira, que reconsiderasse o bloqueio da conta do deputado eleito com mais votos em todo o país, nas eleições gerais de outubro, considerando que o Supremo Tribunal Federal tem tomado estas decisões com "fundamentação genérica" e de forma "desproporcional".

O juiz, de acordo com o Telegram, citado pela Globo, não enumerou "os conteúdos específicos que seriam tidos por ilícitos", acrescentando ainda que a conta em questão pertence a um deputado eleito com cerca de 277 mil seguidores na plataforma.

Alexandre de Moraes rebateu este argumento dizendo, de acordo com a imprensa local, que "a liberdade de expressão é consagrada constitucionalmente e balizada pelo binómio liberdade e responsabilidade, ou seja, o exercício desse direito não pode ser utilizado como verdadeiro escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas".

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