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"Não há motivo" para que não se transponha diretiva dos direitos de autor

O diretor-geral da Visapress defendeu hoje, em declarações à Lusa, que "neste momento não há nenhum motivo" para que não se faça a transposição da diretiva europeia dos direitos de autor, que devia ter acontecido há um ano.

"Não há motivo" para que não se transponha diretiva dos direitos de autor
Notícias ao Minuto

17:20 - 23/05/22 por Lusa

Tech direitos de autor

A Comissão Europeia enviou na quinta-feira dois pareceres fundamentados a Portugal, fase inicial de um processo de infração, por ainda não ter notificado Bruxelas sobre a transposição das diretivas europeias relativas aos direitos de autor e aos direitos conexos.

"Há muito tempo que isso deveria ter sido feito, vamos com um ano de atraso", sublinhou Carlos Eugénio.

A Visapress é uma entidade sem fins lucrativos, de direito privado, que faz a gestão coletiva do direito de autor, de proprietários e outros titulares de direitos de autor, relativamente a quaisquer obras ou conteúdos jornalísticos publicados em jornais e revistas, independentemente do meio ou do suporte utilizado.

"Neste momento não há nenhum motivo para que [o Governo] não faça a transposição" com uma autorização legislativa do parlamento, referiu, salientando que esta já vai "fora do tempo", porque deveria ter sido feita até junho de 2021.

Depois, "precisamos da transposição desta diretiva o mais depressa possível para podermos remunerar os direitos dos editores dos jornais e revistas o mais rapidamente possível no que diz respeito às grandes plataformas", reforçou o diretor executivo da Visapress.

"Não vemos nenhum motivo para que nãos seja feito um procedimento rápido de transposição da diretiva", sublinhou Carlos Eugénio.

Na semana passada, as associações para a Gestão e Distribuição de Direitos (Audiogest) e para a Gestão Coletiva de Direitos de Autor e de Produtores Cinematográficos (Gedipe) apelaram à conclusão "em muito curto prazo" da transposição da diretiva europeia dos direitos de autor, defendendo a adoção de "procedimentos de urgência".

No âmbito do pacote de infrações de maio, publicado na quinta-feira, Bruxelas deu então conta de que decidiu enviar naquela data "pareceres fundamentados" a Portugal e mais nove países (Bulgária, Chipre, Grécia, Irlanda, Letónia, Polónia, Eslovénia, Eslováquia e Finlândia) por estes não terem "notificado as medidas de transposição relativas aos direitos de autor e aos direitos conexos aplicáveis a determinadas transmissões 'online'".

Ao mesmo tempo, o executivo comunitário enviou pareceres fundamentados a Portugal e outros 12 países (Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Grécia, França, Letónia, Polónia, Eslovénia, Eslováquia, Finlândia e Suécia) por estes não terem feito notificação semelhante quanto à outra diretiva relacionada, relativa aos direitos de autor e aos direitos conexos no mercado único digital.

Isto significa que estes Estados-membros têm dois meses para "corrigir a situação e adotar medidas nacionais de transposição para ambas as diretivas", sendo que, se não o fizerem, a Comissão poderá instaurar uma ação no Tribunal de Justiça da União Europeia (UE).

Isto significa que os Estados-membros em causa deveriam ter informado Bruxelas sobre a transposição para a lei nacional das diretivas dos direitos de autor.

Os pareceres fundamentados enviados, passos iniciais em procedimentos de infrações, surgem depois de, em julho do ano passado, a Comissão Europeia ter aberto processos contra Portugal e 22 outros países da UE por não terem comunicado como transpuseram a nova legislação comunitária sobre direitos de autor ou apenas o terem feito parcialmente.

Em setembro de 2021, o Conselho de Ministros aprovou duas propostas de lei que autorizavam o Governo a legislar sobre direitos de autor e direitos conexos, de forma a transpor diretivas europeias sobre esta matéria, que deveriam ter sido adotadas na lei nacional até junho desse ano. Já em outubro, o parlamento português aprovou a passagem à especialidade.

Em causa está a necessidade de regular o uso de obras autorais em ambiente digital, nomeadamente nas plataformas da Internet, sobretudo as gigantes tecnológicas como Facebook, Google e YouTube, que passarão a ter responsabilidades para assegurar o respeito pelos direitos de autor.

Estas diretivas foram criadas para proteger a titularidade dos conteúdos de artistas, músicos, escritores e jornalistas na Internet, criando regras para a utilização do seu trabalho por terceiros.

Aprovadas ao nível da União Europeia em 17 de abril de 2019 e aplicáveis desde junho desse mesmo ano, deveriam ter sido transpostas para a legislação de cada Estado-membro até dia 07 de junho de 2021.

Leia Também: Bruxelas dá 2 meses a Portugal para notificar lei sobre direitos de autor

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