Internet. Eis os nove serviços básicos considerados na tarifa social
O Governo anunciou esta quinta-feira a criação da tarifa social de acesso à internet, um diploma que deverá entrar em vigor no próximo dia 1 de julho, abrangendo cerca de 700 mil famílias.
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A tarifa social de acesso à internet, diploma aprovado esta quinta-feira pelo Governo, em Conselho de Ministros, contempla um pacote de nove serviços de internet tidos como básicos.
São eles: o acesso a correio eletrónico; a motores de pesquisa, a programas educativos; a leitura de notícias; a possibilidade de realização de compras em linha; o acesso a ofertas de empregos; serviços bancários; serviços públicos; o acesso a redes sociais; mensagens, chamadas ou videochamadas.
O pacote "básico" de internet terá um limite de 10 gigabits por mês e uma velocidade de download de 30 mbps (megabits por segundo) e deve abranger, à imagem de outras tarifas socias (água e luz) cerca de 700 mil famílias.
"Aquilo que definimos foi que o conjunto dos cidadãos portugueses - que coincide com o universo dos abrangidos pela tarifa social de energia e água - seja capaz de "aceder a estes serviços a um preço compatível com o seu nível de rendimentos", adiantou o ministro da Economia e da Transição Digital, Siza Vieira.
A fixação do valor será determinada depois de avaliados os custos com os operadores de comunicações, estando o Governo em conversações com a ANACOM sobre o assunto.
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