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Cibersegurança leva Macau a criar comissão especializada

O Governo de Macau apresentou hoje um regulamemento administrativo para a criação de uma comissão de cibersegurança que tem como objetivo dar resposta a situações alerta e emergência.

Cibersegurança leva Macau a criar comissão especializada
Notícias ao Minuto

11:49 - 20/11/19 por Lusa

Tech Segurança

Intitulada "Comissão para a Cibersegurança, Centro de Alerta e Resposta a Incidentes de Cibersegurança e entidades de supervisão de cibersegurança", é uma instituição técnica "no âmbito de alerta e resposta a incidentes de cibersegurança", apontou o Governo de Macau em comunicado.

Presidida pelo chefe do Executivo, este órgão ficará "responsável por definir a orientação geral, os objectivos e as estratégias no âmbito da ciberseugrança, compete acompanhar e apreciar o desenvolvimento e o funcionamento das actividades da cibersegurança efetuadas pelos operadores das infraestruturas críticas".

Em pouco mais de um ano e meio, o território decidiu investir no reforço da videovigilância, na lei da cibersegurança (para proteger operadores de infraestruturas críticas e garantir a segurança pública e ordem pública), lei da utilização e proteção da bandeira, emblema e hino chineses (que prevê pena até três anos de prisão a quem pública e intencionalmente ultrajar os símbolos e representações do país) e a lei de bases da proteção civil, na qual o crime de falso alarme social pode também resultar em três anos de cadeia.

Este regulamento administrativo hoje anunciado entra em vigor em 22 de dezembro, no mesmo dia de uma outra proposta de lei que prevê punir com até três anos de prisão, ou multa, a utilização de dispositivos informáticos para simular emissoras de telecomunicações móveis, numa revisão da lei vigente.

Este crime será punido com "pena de prisão de um a cinco anos", caso "se o objetivo for lucrativo ou se a estação simulada for utilizada para facilitar a prática de outro crime, ou para transmitir qualquer tipo de publicidade proibida por lei ou para disseminar, divulgar informações pornográficas ou actividades de jogo ilícito", indicou, em comunicado, o Conselho Executivo.

De acordo com as autoridades, a alteração deve-se à "necessidade de acompanhar a evolução dos tempos" e "ajustar o atual regime" à Lei da Cibersegurança em vigor.

O diploma prevê ainda que os serviços de investigação criminal possam, mediante autorização judicial, usar cópia de dados informáticos alojados em servidores fora de Macau como prova em processos penais, "desde que tais dados sejam legitimamente acessíveis ou obteníveis a partir do sistema informático situado" na Região Administrativa Especial de Macau.

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