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PSD regista "com agrado" decisão sobre gestação de substituição

O líder parlamentar do PSD, Fernando Negrão, registou hoje "com agrado" com a decisão do Tribunal Constitucional sobre alguns aspetos da gestação de substituição e diz-se disponível a trabalhar para "sanar as inconstitucionalidades".

PSD regista "com agrado" decisão sobre gestação de substituição
Notícias ao Minuto

13:51 - 26/04/18 por Lusa

Política Constitucional

Na terça-feira, o Tribunal Constitucional (TC) declarou inconstitucionais alguns aspetos do diploma da gestação de substituição e da lei da Procriação Medicamente Assistida, em resposta a um pedido de fiscalização sucessiva feito em fevereiro de 2017 pelos deputados do CDS-PP e alguns do PSD, entre os quais Fernando Negrão.

Em declarações aos jornalistas no parlamento, o líder parlamentar do PSD fez questão de salientar que "o TC considera que este modo de procriação, que é excecional, não viola a dignidade da gestante nem da criança nascida em consequência deste procedimento, nem sequer o dever que o Estado tem de defesa dos interesses da criança".

"O PSD acompanha a decisão do TC em relação às inconstitucionalidades que este decretou, designadamente no que tem a ver com a excessiva indeterminação da lei", apontou.

O líder parlamentar do PSD sublinhou que, no caso da gestação de substituição, se trata de "um contrato que vai dar origem ao nascimento de uma criança" e, por isso, "deve ser muito bem regulado e muito bem percetível por quem o vai assinar e para a população em geral".

"O consentimento deve estar melhor regulado, o comportamento da gestante deve estar mais bem regulado, assim como as regras de conduta dos próprios beneficiários", disse, defendendo ainda que deve haver uma "melhor definição dos critérios de autorização" pelo Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida.

Para Negrão, os juízes entenderam que "havia uma indeterminação que seria geradora de conflitos e, nesse sentido, deve haver um conjunto de regras mais precisas nesta área".

Outro ponto que tinha suscitado dúvidas ao grupo de deputados do CDS-PP e PSD era, segundo Negrão, "a regra do anonimato dos dadores e da própria gestante de substituição", que o TC também considerou inconstitucional.

"Mais uma vez, o PSD congratula-se com a decisão do TC e com o cuidado que teve com processos já abertos, que devem manter a continuidade no sentido de defesa dos interesses das crianças", referiu.

Questionado sobre o que irá o PSD fazer em relação a estes diplomas, Negrão lembrou que ele próprio foi um dos autores da fundamentação do pedido, em conjunto com a ex-deputada Teresa Anjinho.

"Naturalmente que falaremos com o CDS para continuarmos a trabalhar no sentido de sanar estas inconstitucionalidades suscitadas pelo TC", afirmou.

O pedido de fiscalização apresentado por todos os deputados do CDS e alguns deputados do PSD foi divulgado em fevereiro de 2017 e alegou que estariam em causa os direitos à identidade pessoal e genética, entre outros princípios constitucionais.

No texto do pedido de fiscalização da conformidade dos diplomas com a Lei Fundamental, a que a agência Lusa teve acesso na altura, os deputados argumentaram também com os princípios da igualdade, da proporcionalidade, ao livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade da pessoa humana e "uma violação do dever do Estado de proteger as crianças, com vista ao seu saudável e integral desenvolvimento".

No caso do acesso à procriação medicamente assistida por parte de todas as mulheres - independentemente de condição médica de infertilidade, do estado civil ou orientação sexual -, era questionada a conformidade à Constituição de se estabelecer "como regra o anonimato dos dadores e como exceção a possibilidade de conhecimento da sua identidade".

Já na gestação de substituição, permitida em casos de infertilidade, os subscritores sublinhavam estar-se "perante uma proibição absoluta do acesso à identidade de todas as mulheres que assumam o papel de 'gestantes de substituição', o que viola flagrantemente os direitos à identidade pessoal e identidade genética, previstos nos n.ºs 1 e 3 do artigo 26.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), e se revela uma solução profundamente desproporcional e desadequada, o que afronta o artigo 18.º, n.º 2, da CRP".

Uma das normas agora chumbadas pelo TC foi precisamente a regra do anonimato de dadores da Lei de Procriação Medicamente Assistida. Os juízes consideraram que impõe "uma restrição desnecessária aos direitos à identidade pessoal e ao desenvolvimento da personalidade das pessoas nascidas" através destas técnicas.

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