Lei vetada responderia a problema levantado pelo provedor de Justiça
O PCP comentou hoje o veto presidencial à lei que repõe a possibilidade de engenheiros civis poderem assinar projetos de arquitetura, afirmando que o diploma visava "responder a um problema" que continua por resolver.
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Política PCP
Os comunistas afirmam, em comunicado, que a lei aprovada pelo parlamento e vetada pelo Presidente da República "visava responder a um problema identificado e suscitado junto da Assembleia da República pelo Provedor de Justiça".
"Foi e é esse o contexto em que a questão continua a estar colocada", justificou o PCP no comunicado do gabinete de imprensa do partido que não faz qualquer comentário direto à decisão de Marcelo Rebelo de Sousa de devolver o diploma ao parlamento.
O PCP, que votou favoravelmente a lei, em março, afirma continuar "a defender" que a arquitetura é exercida apenas por arquitetos, mas que o diploma tinha por objetivo resolver uma questão que continua a ser colocada.
O Presidente da República vetou hoje a lei que repõe a possibilidade de engenheiros civis poderem assinar projetos de arquitetura.
Marcelo Rebelo de Sousa alega, na mensagem colocada no "site" da Presidência da República, que a lei deturpa o "largo consenso" criado por uma lei de 2009, que admitia um período de transição de cinco anos para que esses técnicos assinassem projetos, tornando o "regime transitório" em definitivo, "sem que se conheça facto novo que o justifique".
A lei foi aprovada em 16 de março no parlamento, com os votos do PSD, PCP, PEV e PAN, a abstenção do PS e CDS e os votos contra do BE, 42 deputados socialistas, incluindo do presidente da Assembleia, Ferro Rodrigues, e sete do CDS, incluindo a líder do partido, Assunção Cristas.
No texto colocado no site, o Presidente lembra que a lei aprovada pela Assembleia revoga "legislação nomeadamente de 1973 e estabelecendo um regime de transitório de cinco anos para certos técnicos", até 2015, altura em que esse prazo foi estendido mais três anos, até 2018.
Para o Presidente, não se justifica alterar "uma transição no tempo para uma permanência da exceção, nascida antes do 25 de abril".
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