PSD contra-ataca em Setembro com alterações à lei das rendas

Concluída a primeira avaliação da Comissão de Monitorização à nova lei das rendas, os deputados do PSD revelam, esta segunda-feira ao Jornal de Negócios, que pretendem avançar, em Setembro, com várias propostas de alteração ao diploma. Uma das principais propostas prende-se com o facto de os inquilinos não poderem contestar o Valor Patrimonial Tributário atribuído aos imóveis.

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Notícias Ao Minuto
12/08/2013 08:47 ‧ 12/08/2013 por Notícias Ao Minuto

Política

Arrendamento

A intenção de os deputados sociais-democratas fazerem alterações à nova lei das rendas já não é nova, mas foi até agora travada pela bancada centrista, visto que a antiga ministra com a tutela do arrendamento, Assunção Cristas, pretendia conhecer as conclusões da primeira avaliação feita pela Comissão de Monitorização.

Uma vez terminada essa avaliação, cujo relatório ainda foi entregue a Assunção Esteves em Junho, os deputados do PSD entendem que a discussão deve ser retomada já no recomeço dos trabalhos parlamentares, em Setembro, avançam ao Jornal de Negócios fontes ‘laranjas’.

Saliente-se ainda um ponto importante. Entretanto, aquando da sétima remodelação no Governo, a pasta do arrendamento foi transferida para a tutela do novo ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Moreira da Silva, antigo porta-voz do PSD.

Entre as principais preocupações dos sociais-democratas está, por exemplo, o facto de os inquilinos não poderem contestar, junto das Finanças, o Valor Patrimonial Tributário (VPT) atribuído aos imóveis, valor que serve de base, na ausência de acordo sobre a actualização da renda, à fixação dos tectos máximos de aumento.

A mesma preocupação foi, aliás, identificada pela Comissão de Monitorização que no relatório, citado pelo Jornal de Negócios, considera que “seria oportuno ponderar a possibilidade de o inquilino passar a ter legitimidade para solicitar uma reavaliação do imóvel, para efeitos de alteração do VPT do imóvel arrendado, ponderando igualmente as consequências dessa reavaliação, designadamente no que respeita ao pagamento dos respectivos custos”.

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