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Há pessoas persuadidas "a aceitar indemnizações inferiores a prejuízos"

A presidente do CDS-PP afirmou hoje haver pessoas que foram persuadidas a aceitar nivelar os danos no incêndio de Pedrogão Grande a cinco mil euros para dispensar burocracias mas nem esse montante ainda receberam.

Há pessoas persuadidas "a aceitar indemnizações inferiores a prejuízos"
Notícias ao Minuto

17:07 - 15/03/18 por Lusa

Política Assunção Cristas

"Tem consciência de que as pessoas que tiveram grandes danos em Pedrogão foram persuadidas, e aceitaram, a nivelar os seus danos a cinco mil euros para dispensarem mais burocracias, apesar de terem apresentado prejuízos muito superiores a esse valor, e, na verdade, não chegaram sequer a receber os cinco mil euros", questionou Assunção Cristas no debate quinzenal com o primeiro-ministro no parlamento.

O primeiro-ministro respondeu que houve pessoas que "voluntariamente optaram" por indeminizações inferiores aos danos totais porque o pagamento de todos os prejuízos obriga a regras como, por exemplo, estarem cadastradas nas Finanças.

"Ninguém foi persuadido, houve pessoas que optaram. Se quiserem, têm sempre a medida 622, para poderem ter a totalidade dos prejuízos cobertos, mas isso implica cumprir as normas comunitárias, que não são feitas por nós, são feitas pela União Europeia", defendeu António Costa.

Assunção Cristas respondeu conhecer "bem as regras" e andar "muito no terreno".

"O que se passa, e eu explico-lhe, senhor primeiro-ministro, é que as pessoas voluntariamente aceitaram cinco mil euros para dispensarem burocracias e demoras. O problema é que, depois, não lhes foram pagos os cinco mil euros, foram pagos quatro mil euros, três e meio, até dois e meio foram pagos em vez dos cinco mil. Conhece isto e está disponível para pagar o que falta?", perguntou.

António Costa disse que, de acordo com as informações do ministro da tutela, essas pessoas foram pagas "de acordo com a tabela aprovada antes de novembro de 2015".

Antes, o primeiro-ministro recordou as regras que possibilitam indemnizações na totalidade dos danos: "os regulamentos comunitários preveem uma medida, creio que é a 622, que permite a indeminização de todos os danos", que exige o preenchimento de "um conjunto de documentação, dar um conjunto de informação, e estar cadastrado nas Finanças".

"Houve pessoas que voluntariamente optaram por, em vez de estarem sujeitas a toda esta carga burocrática, requerem indeminizações até 1253 euros, que foram pagas imediatamente pela Segurança Social, sem qualquer demonstração que fosse necessária, ou até cinco mil euros, num esforço que foi feito conjuntamente pelo Ministério do Trabalho e da Segurança Social e pelo Ministério da Agricultura", disse.

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