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Regime do maior acompanhado é debatido sexta-feira no parlamento

A proposta de lei que cria o "regime do maior acompanhado", que pretende assegurar à pessoa vulnerável o maior grau de autonomia possível, vai ser debatida na sexta-feira em plenário na Assembleia da República.

Regime do maior acompanhado é debatido sexta-feira no parlamento
Notícias ao Minuto

13:08 - 07/03/18 por Lusa

Política Assembleia da República

Aprovado em Conselho de Ministros no dia 08 de fevereiro, o novo regime, que vem substituir os institutos de interdição e de inabilitação, altera o Código Civil, o Código de Processo Civil e outros diplomas.

Na altura, a ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, explicou que esta iniciativa "corresponde à satisfação de uma necessidade socialmente sentida" e que o novo sistema é "mais flexível, mais útil, mais rápido e vai responder melhor às famílias que têm pessoas com capacidade diminuída".

Segundo a ministra, trata-se de uma atualização da norma jurídica, "considerando a evolução social e demográfica dos últimos 50 anos", já que o regime em vigor - que previa os institutos da interdição e da inabilitação - era de 1966.

Atualmente, há uma maior capacidade de diagnóstico e há uma evolução de patologias degenerativas, "que vão aparecendo cada vez mais", disse a ministra, explicando que o sistema "era dual, binário e com base em pressupostos muito apertados", limitando "muito a capacidade de intervenção judicial".

Segundo a proposta de lei, este modelo "é o que melhor traduz o respeito pela dignidade da pessoa visada, que é tratada não como mero objeto das decisões de outrem, mas como pessoa inteira, com direito à solidariedade, ao apoio e proteção especial reclamadas pela sua situação de vulnerabilidade".

Quanto à escolha da denominação "maior acompanhado", o Governo explica que, "além de evitar qualquer efeito estigmatizante, põe em relevo a irrecusável dignidade, quer da pessoa protegida, quer da pessoa que protege".

"A opção por um modelo monista, material, estrito e de acompanhamento caracterizado por uma ampla flexibilidade" permite ao juiz "uma resposta específica e individualizada, adequada à situação concreta da pessoa protegida", e a possibilidade de o maior acompanhado, salvo decisão expressa do juiz em contrário, manter liberdade para a prática de diversos atos pessoais".

Entre esses atos pessoais, encontram-se a liberdade de casar, de se unir de facto, de procriar, de perfilhar, de adotar, de exercer as responsabilidades parentais ou de se divorciar.

O novo regime estabelece também a obrigatoriedade de o juiz contactar pessoalmente com o beneficiário antes de decretar o acompanhamento, e a expressa possibilidade de se proceder à revisão, à luz do novo regime, das interdições e inabilitações decretadas no pretérito, a pedido do próprio, do acompanhante ou do Ministério Público.

Os deputados debatem ainda na sexta-feira, no parlamento, dois projetos de lei do CDS-PP que visam criar "a indignidade sucessória dos condenados por crimes de violência doméstica, maus tratos, sequestro ou de violação da obrigação de alimentos" e o reforço da "proteção legal aos herdeiros interditos ou inabilitados".

Também será discutido um projeto de resolução do Bloco de Esquerda que recomenda ao Governo "a adoção de mecanismos de apoio à tomada de decisão em cumprimento da convenção dos direitos das pessoas com deficiência".

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