PSD quer eliminar alargamento da isenção do IVA nas despesas partidárias
O PSD vai propor a eliminação do artigo que alargava o reembolso do IVA à totalidade das despesas partidárias, optando por manter a restituição daquele imposto apenas para as despesas com a divulgação da mensagem política.
© Global Imagens
Política Partidos
A proposta de alteração ao decreto sobre o financiamento partidário, vetado em dezembro pelo Presidente da República, dará hoje entrada no parlamento e representa uma mudança de posição do PSD face ao que tinha proposto em dezembro em conjunto com o PS, BE, PCP e PEV.
Em declarações aos jornalistas na Assembleia da República, o deputado social-democrata José Silvano assumiu a mudança de posição do PSD nesta questão do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e afirmou que corresponde ao que defende o novo presidente do partido, Rui Rio.
"O líder do PSD atual tinha dito que a única divergência que tinha nesta matéria era sobre o IVA e queria que ficasse bem explícito que não haveria alargamento" do direito ao reembolso do IVA para além do que já existe na lei que está em vigor.
"Fez esta afirmação e é para cumprir", disse José Silvano.
Uma segunda proposta de alteração do PSD ao diploma vetado diz respeito à norma transitória sobre o âmbito de aplicação das alterações à lei do financiamento partidário acrescentando que as mudanças se aplicam aos processos novos e pendentes "relativos às contas dos partidos políticos e das campanhas eleitorais".
O diploma aprovado e vetado em dezembro prevê que a lei aplica-se "aos processos novos e aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor que se encontrem a aguardar julgamento, sem prejuízo da validade dos atos praticados na vigência da lei anterior".
Esta formulação - cuja autoria o Tribunal Constitucional publicamente assumiu - tem levado a interpretações distintas quanto aos efeitos retroativos em processos pendentes nos tribunais.
Para a ex-presidente da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) Margarida Salema, jurista e professora na Faculdade de Direito de Lisboa, a norma aplica-se a todos os processos pendentes não apenas no Tribunal Constitucional, mas em qualquer tribunal, incluindo contenciosos em sede fiscal, como é o caso do PS.
Com a alteração proposta, o PSD pretende deixar "claro e objetivamente estipulado que não há retroatividade para o IVA, só fica incluído na norma as despesas com campanhas eleitorais e com atividades políticas".
O deputado disse ainda que o PSD "está excluído" de um consenso com o PS na questão do reembolso do IVA, já que a proposta de alteração apresentada pelos socialistas mantém o direito ao reembolso daquele imposto por despesas envolvendo a "totalidade" da atividade partidária, excluindo as despesas de campanha.
José Silvano frisou que o PSD nunca entendeu que a devolução do IVA se aplicava a despesas de campanha eleitoral já que estas estão reguladas noutro capítulo da lei, que não foi alterado.
Neste ponto, disse, o PSD "tem poucas certezas" de que possa ainda surgir, até sexta-feira, dia em que o decreto vetado é reapreciado no parlamento, uma formulação que consiga conciliar as posições do PS e do PSD.
"Nós quereríamos clarificar a dizer o que é isento de IVA e o que não é isento de IVA. Não nos entendemos para uma fórmula legal sobre isso, fica o que está em vigor", referiu.
Segundo o deputado, as propostas de alteração serão votadas na sexta-feira e há a possibilidade de serem votadas na generalidade, especialidade e votação final global.
O diploma que vai ser reapreciado na sexta-feira altera as regras e o processo de fiscalização das contas dos partidos políticos e eleitorais, prevendo que passa a ser a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos a responsável pela fiscalização das contas com a competência para aplicar as coimas e sanções, cabendo recurso para o plenário do Tribunal Constitucional.
Descarregue a nossa App gratuita.
Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.
* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com