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Taxa Municipal devolvida mas sem juros. Argumentos de Medina são válidos?

Fernando Medina já fez saber que a Taxa Municipal de Proteção Civil de Lisboa irá ser devolvida, mas sem compensação de juros. Os argumentos evocados pelo líder do executivo camarário são válidos? A oposição defende que não.

Taxa Municipal devolvida mas sem juros. Argumentos de Medina são válidos?
Notícias ao Minuto

08:55 - 06/02/18 por Filipa Matias Pereira

Política Lisboa

No final do ano passado, o Tribunal Constitucional foi chamado a fazer a análise sucessiva da constitucionalidade da Taxa Municipal de Proteção Civil de Lisboa, aplicada pela autarquia desde 2015 a todos os munícipes residentes na região. Ora, perante a declaração de inconstitucionalidade, a Câmara Municipal de Lisboa viu-se então obrigada a devolver os 58 milhões cobrados indevidamente nos últimos dois anos. A autarquia já fez saber que o fará, mas sem juros. Porém, vozes têm-se erguido contra esta decisão.

A Taxa Municipal de Proteção Civil, recorde-se, começou a ser cobrada aos proprietários em 2015 e veio substituir a taxa de conservação e manutenção dos esgotos, que passou a ser associada à do saneamento.

Em março passado, a Provedoria de Justiça anunciou o pedido de fiscalização sucessiva da taxa ao Tribunal Constitucional (TC), por considerar que "configura um verdadeiro imposto, na medida em que não será possível identificar [...] qualquer benefício concreto ou específico que permita a sua qualificação como uma genuína taxa".

"Tratando-se de um verdadeiro imposto, a sua criação deveria constar da lei do parlamento ou de decreto-lei devidamente autorizado pela Assembleia da República, o que não sucedeu", explicou o então provedor de Justiça, José de Faria Costa.

Conhecida a decisão do Palácio Ratton, a Câmara de Lisboa fez saber que vai devolver aos proprietários os 58 milhões de euros cobrados desde 2015 no âmbito da aplicação da Taxa Municipal de Proteção Civil, agora revogada. A garantia foi dada pelo próprio presidente da autarquia, Fernando Medina.

Ao longo do tempo em que a Taxa esteve em vigor, o presidente da Câmara recusou sempre a possibilidade de inconstitucionalidade, defendendo que a sua continuidade era essencial para a melhoria do serviço prestado nos domínios da proteção civil, do combate aos incêndios e da garantia da segurança de pessoas e bens.

Após a decisão do Tribunal Constitucional, Fernando Medina falou aos jornalistas e explicou que a Taxa paga indevidamente seria restituída aos contribuintes, pese embora sem direito a juros. O político alega, para o efeito, que “não há base legal para proceder ao pagamento” dessa forma.  “Tenho a dizer que a minha vontade era proceder a esse pagamento com juros, a minha vontade era que isso fosse assim feito dessa forma", defendeu em declarações à Lusa.

Todavia, este não é o entendimento de PSD e do CDS. Numa nota enviada à Lusa, o vereador social-democrata João Pedro Costa defendeu que a "devolução da Taxa Municipal de Proteção Civil é devida com juros, à taxa legal”.

Apontando que o presidente da Câmara Municipal de Lisboa, Fernando Medina (PS) "por vezes parece estar contra os lisboetas", o eleito do PSD apontou que "é teimoso agora ao não devolver a Taxa Municipal de Proteção Civil com juros, justificando-se com acórdãos do Tribunal Constitucional para situações similares".

"Se um cidadão se atrasa um dia no pagamento ao Estado incorre em juros, mas se for lesado pela Câmara Municipal de Lisboa por dois anos não?", questionou João Pedro Costa na nota enviada à Lusa.

Assim, o PSD irá apresentar, "em próxima reunião [camarária], a proposta de devolução imediata dos juros dos montantes indevidamente cobrados pela Câmara Municipal de Lisboa".

Na mesma linha, também a vereadora Assunção Cristas (CDS-PP) frisou que "a Câmara anda mal se não fizer o pagamento com juros incluídos".

Em declarações à agência Lusa, Cristas elencou que neste caso "é necessário aplicar a lei geral" relativamente à devolução de uma verba e por isso "tem de haver o pagamento de juros pelo período decorrido".

Miguel Sousa Tavares é outra das vozes que se opôs à implementação e manutenção da Taxa de Proteção Civil, considerando que foi “teimosia” e “cegueira” da Câmara Municipal de Lisboa. 

A devolução, saliente-se, será feita por vale postal, que poderá ser depositado ou levantado nos correios, e chegará às casas dos lisboetas "entre o final do mês de fevereiro e o início do mês de março".

Desta forma, serão notificados "todos os contribuintes que fizeram esse pagamento e estão recenseados na base de dados", ou seja, "cerca de 92% dos lisboetas que efetuaram esse pagamento".

Já "aqueles cidadãos que têm a receber da Câmara verbas superiores a cinco mil euros" serão contactos pelo município e "será feita uma transferência bancária". A "devolução maior chegará a cerca de um milhão de euros". 

Também quem tem situações de dívida para com o município não irá receber o vale postal. "Caso seja possível fazer o encontro de contas, far-se-á, e, caso não seja possível, terá o contribuinte de proceder à liquidação da dívida em falta para nós podermos depois assumir o crédito correspondente", explicou o presidente da Câmara Municipal da capital.

Na opinião do líder do executivo municipal da capital, cabe agora ao Parlamento encontrar soluções para o financiamento dos sistemas de Proteção Civil, advogando que "a Taxa de Proteção Civil não é uma invenção da Câmara de Lisboa. A Taxa de Proteção Civil apareceu na lei portuguesa a seguir aos incêndios de 2005".

"Não é possível ter melhores serviços, com mais homens, profissionais, bem equipados, bem treinados, com os melhores equipamentos e as mais modernas tecnologias e não pagarmos, isto não é possível", considerou, apontando querer "continuar a investir nestes serviços", mas para tal é preciso "um quadro de financiamento claro" e "consignado à função".

O Notícias ao Minuto tem tentado obter reações por parte da Câmara Municipal de Lisboa, mas até ao momento ainda não recebeu qualquer resposta. 

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