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Conselho de Ministros aprova resolução que declara situação de calamidade

A resolução foi aprovada, esta segunda-feira, em Conselho de Ministros extraordinário.

Conselho de Ministros aprova resolução que declara situação de calamidade
Notícias ao Minuto

20:52 - 28/08/17 por Ana Lemos com Lusa

Política Incêndios

Em comunicado enviado às redações, e publicado no site do Governo, a secretaria-geral da Presidência do Conselho de Ministros informa que o órgão "aprovou hoje [dia 28] a Resolução que declara a situação de calamidade nos distritos e concelhos com índice de risco muito elevado ou máximo de incêndio, durante o período compreendido entre 18 de agosto e de 21 de agosto de 2017".

A aprovação, acrescenta o documento, surge "na sequência do despacho de reconhecimento antecipado do primeiro-ministro e da ministra da Administração Interna publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 18 de agosto".

"A presente resolução foi aprovada fazendo uso da faculdade de deliberação eletrónica nos termos do Regimento do Conselho de Ministros e produz efeitos imediatos, ressalvando-se os já produzidos ao abrigo do despacho acima referido", remata.

O Governo tomou esta decisão, para o período entre 18 e 21 de agosto, face à previsão do agravamento do risco de incêndio com especial incidência nos distritos do interior das regiões do Centro e Norte e alguns concelhos do distrito de Beja e sotavento algarvio.

A declaração de calamidade pública está prevista na lei de bases da Proteção Civil, podendo ser declarada "face à ocorrência ou perigo de ocorrência" de acidente grave ou catástrofe, e inclui um "regime especial de contratação pública de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e aquisição de serviços".

"Mediante despacho dos Ministérios da Administração Interna e das Finanças, é publicada a lista das entidades autorizadas a proceder, pelo prazo de dois anos, ao ajuste direto dos contratos" que tenham em vista "prevenir ou acorrer, com caráter de urgência, a situações decorrentes dos acontecimentos que determinaram a declaração de situação de calamidade", lê-se no diploma.

No mesmo artigo estabelece-se que "os contratos celebrados ao abrigo deste regime ficam dispensados do visto prévio do Tribunal de Contas".

Nas disposições finais da lei, o artigo 61, referente a seguros, fixa: "Consideram-se nulas, não produzindo quaisquer efeitos, as cláusulas apostas em contratos de seguro visando excluir a responsabilidade das seguradoras por efeito de declaração de calamidade".

A legislação prevê também que "é concedido o direito de preferência aos municípios nas transmissões a título oneroso, entre particulares, dos terrenos ou edifícios situados na área delimitada pela declaração de calamidade", sendo esse direito concedido por dois anos.

A declaração de calamidade é a "condição suficiente para legitimar o livre acesso dos agentes de proteção civil à propriedade privada" e a "utilização de recursos naturais ou energéticos privados".

A lei determina também que "a situação de calamidade implica o reconhecimento da necessidade de requisitar temporariamente bens ou serviços".

O diploma estipula ainda que a declaração de calamidade pode estabelecer a "mobilização civil de pessoas, por períodos de tempo determinados", a "fixação, por razões de segurança dos próprios ou das operações, de limites ou condicionamentos à circulação ou permanência de pessoas, outros seres vivos ou veículos".

Prevê-se também "a fixação de cercas sanitárias e de segurança", a "racionalização da utilização dos serviços públicos de transportes, comunicações ou abastecimento de água e energia, bem como o consumo de bens de primeira necessidade".

A declaração de calamidade pública "é da competência do Governo e reveste a forma de resolução do Conselho de Ministros", podendo "ser precedida de despacho do primeiro-ministro e do ministro da Administração Interna".

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