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PS recorre da inelegibilidade de Paulo Fonseca para o Constitucional

A Comissão Política Concelhia do Partido Socialista de Ourém anunciou que recorreu para o Tribunal Constitucional da decisão do Tribunal local, que considerou inelegível o candidato às eleições autárquicas e atual presidente da Câmara, Paulo Fonseca.

PS recorre da inelegibilidade de Paulo Fonseca para o Constitucional
Notícias ao Minuto

10:03 - 28/08/17 por Lusa

Política Ourém

Em nota de imprensa, a Comissão Política do PS informou que entregou no Tribunal Constitucional o recurso, "assente no processo individual que o cidadão Paulo Fonseca tem desenvolvido, num conjunto de elementos legais e no historial administrativo decorrente da própria candidatura, reiterando, uma vez mais, a sua confiança política e pessoal no cabeça de lista do PS".

O PS recorda, na nota de imprensa, que a "situação de insolvência do cidadão Paulo Fonseca resultou do facto de este ter sido sócio de algumas empresas até 2008".

Não obstante, "em 2009, Paulo Fonseca foi eleito presidente da Câmara e em 2013 voltou a obter a confiança da maioria dos eleitores do concelho".

"Durante os últimos oito anos de gestão municipal, Paulo Fonseca e as suas equipas revelaram competência e seriedade ao baixarem a dívida municipal herdada (dos 61 milhões de euros em 2009 para menos de 10 milhões em 2016), ao ponto do Portal da Transparência Municipal ter classificado Ourém como 'o 9.º concelho português que mais baixou a dívida'", salienta ainda o comunicado do PS.

Para o PS, "talvez seja esta gestão reconhecida que tenha levado ao pedido de impugnação apresentado pela Coligação Ourém Sempre (PSD/CDS), visando impedir a candidatura de Paulo Fonseca".

Os socialistas reforçam que os candidatos do PS são pessoas "com provas dadas, que se apresentam com um programa eleitoral objetivo, com total disponibilidade para cumprir os mandatos até ao fim e sem qualquer interesse que não seja o do desenvolvimento económico e social do nosso concelho".

Paulo Fonseca foi declarado insolvente pelo Tribunal de Ourém, decisão que foi confirmada pelo Tribunal Constitucional.

Na Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, no artigo 6.º, referente às "inelegibilidades gerais", é referido que "são igualmente inelegíveis para os órgãos das autarquias locais os falidos e insolventes, salvo se reabilitados".

Para se poder recandidatar, Paulo Fonseca terá de chegar a acordo com os credores e sair da situação de insolvência pessoal. No entanto, de acordo com a informação do Tribunal de Ourém, o autarca continua insolvente.

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